TJMA - 0822641-04.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:44
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
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27/06/2024 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 22:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 10:02
Juntada de petição
-
31/01/2024 07:50
Juntada de Mandado
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31/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:59
Juntada de petição
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13/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 20:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:48
Juntada de petição
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14/07/2023 06:32
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822641-04.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A REQUERIDO: OTAMIRES OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da certidão, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Imperatriz, Segunda-feira, 03 de Julho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:18
Juntada de petição
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18/04/2023 18:09
Decorrido prazo de OTAMIRES OLIVEIRA RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 18:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2022 05:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0822641-04.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A RÉU: OTAMIRES OLIVEIRA RIBEIRO Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para quitação da dívida.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/10/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 14:08
Juntada de Mandado
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10/10/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:53
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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