TJMA - 0801768-17.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 07:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 07:55
Juntada de despacho
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13/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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19/01/2023 02:13
Decorrido prazo de ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:12
Decorrido prazo de ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:12
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:10
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:10
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 11/11/2022 23:59.
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06/11/2022 19:52
Juntada de apelação
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29/10/2022 10:57
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2022.
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29/10/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 10:56
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 10:56
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 10:56
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 10:55
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801768-17.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BERNARDA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO (OAB 17092-PI), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO) Requeridos: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: ( "ISSO POSTO, com base na fundamentação acima e art. 373, II c/c art. 487, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS e extingo o processo, com resolução de mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, cobrança suspensa pelo deferimento de gratuidade de justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se".) Tutóia/MA, 17 de outubro de 2022 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/10/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:38
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 21:14
Conclusos para decisão
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22/06/2022 21:14
Juntada de Certidão
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01/03/2022 17:39
Decorrido prazo de ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 03:29
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 14:18
Juntada de réplica à contestação
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03/02/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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03/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:37
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:36
Juntada de Certidão
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10/11/2021 07:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:38
Juntada de contestação
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01/10/2021 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 19:04
Outras Decisões
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19/08/2021 09:01
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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17/08/2021 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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