TJMA - 0816949-47.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 12:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS DA SILVA ABREU em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0816949-47.2022.8.10.0000 REQUERENTE: TERESA DE JESUS DA SILVA ABRE ADVOGADA: ARETHUSA ABREU VIANNA - OAB MA12371-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO Vistos, ETC… Conforme pontuado pelo estado do Maranhão em petição de Id 21484422, “a requerente se equivocou, o requerimento deveria ser submetido, primeiramente, ao juiz auxiliar da presidência e gestor da coordenadoria de precatórios do TJMA nos autos do processo 0816949-47.2022.8.10.0000 em anexo, e não de maneira avulsa.” Assim, extingo o presente feito, determinando a imediata baixa do processo n sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
01/08/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 17:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/07/2023 17:37
Outras Decisões
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28/03/2023 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 05:20
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS DA SILVA ABREU em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:11
Publicado Despacho (expediente) em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 0816949-47.2022.8.10.0000 REQUERENTE : TERESA DE JESUS DA SILVA ABREU ADVOGADA : ARETHUSA ABRE VIANNA (OAB/MA 12.371) REQUERIDO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA : PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO Determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 05 dias apresentar manifestação acerca da petição intermediária acostada no id. 21484422.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
02/03/2023 12:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 16:36
Juntada de petição
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27/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 06:11
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS DA SILVA ABREU em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2022 17:09
Juntada de petição
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21/10/2022 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 0816949-47.2022.8.10.0000 REQUERENTE : TERESA DE JESUS DA SILVA ABREU ADVOGADA : ARETHUSA ABRE VIANNA (OAB/MA 12.371) RESCINDENDO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA : PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO Determino a intimação da parte ora Apelada para, no prazo de 05 dias apresentar manifestação acerca da petição intermediária acostada no id. 19521264.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
19/10/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 20:16
Conclusos para despacho
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21/08/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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