TJMA - 0856585-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:49
Publicado Citação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0856585-17.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V EXECUTADO: SHIRLENE DA SILVA E SILVA O Excelentíssimo Senhor Juiz JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE, resp. pela 15ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Citando(a) (s): SHIRLENE DA SILVA E SILVA (*92.***.*55-68); , com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia pedida na inicial devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, devidamente atualizado monetariamente, sob pena de penhora em bens de sua propriedade, (nos termos do art. 829, e respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil) ou para querendo apresentar embargos, no prazo de 15 dias (CPC/15, art.915).
Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (CPC/15, art. 827), caso o executado faça o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º, art.827, CPC/15).
Ficando ciente que em caso de revelia, será nomeado curador especial para atuar em favor do revel (art. 257, IV CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 14 de agosto de 2025 .
Eu, JOSILENE MENDES CARDOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
Juiz JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE Resp. pela 15ª Vara Cível -
18/08/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:25
Juntada de Edital
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27/06/2025 17:00
Outras Decisões
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24/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:30
Juntada de petição
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12/03/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:13
Decorrido prazo de SHIRLENE DA SILVA E SILVA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 19:04
Juntada de diligência
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12/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 19:04
Juntada de diligência
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02/12/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:09
Juntada de Mandado
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08/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:49
Juntada de petição
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20/10/2024 10:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:59
Outras Decisões
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23/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:44
Juntada de petição
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17/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:56
Juntada de termo
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14/05/2024 17:49
Desentranhado o documento
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14/05/2024 17:48
Juntada de termo
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28/03/2024 19:36
Juntada de petição
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21/03/2024 10:37
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de SHIRLENE DA SILVA E SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 11:49
Juntada de diligência
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31/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:00
Desentranhado o documento
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27/09/2023 08:00
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 09:38
Juntada de petição
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25/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856585-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: SHIRLENE DA SILVA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária Matrícula 133983 -
22/07/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SHIRLENE DA SILVA E SILVA em 09/05/2023 23:59.
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16/04/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 20:17
Juntada de diligência
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07/03/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 12:20
Juntada de Mandado
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27/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 14:55
Desentranhado o documento
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07/12/2022 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 23:47
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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16/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856585-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: SHIRLENE DA SILVA E SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V litiga contra SHIRLENE DA SILVA E SILVA, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 2.442,33.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022 -
08/11/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:16
Juntada de petição
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22/10/2022 02:17
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856585-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: SHIRLENE DA SILVA E SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar cópia da guia de custas judiciais e comprovante de pagamento, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito.
Com a juntada da guia e do comprovante, faça-se conclusos para despacho inicial.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp.15ª Vara Cível de São Luís -
13/10/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 00:10
Conclusos para despacho
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03/10/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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