TJMA - 0061027-40.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:30
Juntada de malote digital
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA GOES em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2025 10:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826748-46.2024.8.10.0000
-
07/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:31
Juntada de termo
-
07/01/2025 16:42
Juntada de petição
-
19/11/2024 14:52
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 05:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 05:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2024 16:34
Juntada de petição
-
31/10/2024 20:42
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:02
Juntada de petição
-
08/07/2024 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 14:16
Juntada de petição
-
04/07/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
04/07/2024 16:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/07/2024 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
01/07/2024 16:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/11/2023 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2023 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 11:58
Outras Decisões
-
13/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:43
Juntada de petição
-
22/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
22/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0061027-40.2014.8.10.0001 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR COSTA GOES e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/10/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2021 16:38
Juntada de petição
-
25/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:30
Juntada de petição
-
12/06/2021 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 10:50
Juntada de petição
-
04/06/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865284-07.2016.8.10.0001
Leonel Ribamar Sousa Araujo
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Marcelo Emilio Camara Gouveia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 11:17
Processo nº 0865284-07.2016.8.10.0001
Leonel Ribamar Sousa Araujo
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Marcelo Emilio Camara Gouveia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2016 17:52
Processo nº 0804017-46.2022.8.10.0026
Banco Bradesco S.A.
Bismark Cardoso dos Santos
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 16:14
Processo nº 0859411-16.2022.8.10.0001
Maria Jose Milhomem Bandeira de Melo
Jose Lucio Bandeira de Melo Filho
Advogado: Iara Sorhaya Soares Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2022 21:29
Processo nº 0804426-23.2022.8.10.0058
Banco Pan S/A
Antonio Carlos de Jesus Camara
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 13:20