TJMA - 0801170-47.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:09
Juntada de petição
-
07/10/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:12
Juntada de petição
-
29/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 11:52
Juntada de petição
-
21/08/2023 08:23
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:08
Juntada de petição
-
09/08/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:56
Juntada de petição
-
20/07/2023 08:55
Juntada de petição
-
19/07/2023 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2023 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2023 12:31
Homologada a Transação
-
03/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2023 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/05/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:59
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 16:24
Juntada de petição
-
09/03/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801170-47.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUBENILDE CAMARA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015-A REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/12/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:53
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 14:37
Juntada de petição
-
31/10/2022 08:17
Juntada de petição
-
31/10/2022 03:25
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801170-47.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUBENILDE CAMARA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto:
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS a pagar à autora RUBENILDE MELONIO CORREA o benefício do salário-maternidade, correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, incidindo a correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, conforme súmula 148 do STJ, nos termos da Lei nº 6.899/81, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, conforme Súmula 204 do STJ em consonância com os arts. 405 e 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas em atraso, de acordo com a súmula 111 do Col.
STJ.
Isento de custas e despesas processuais, por gozar de isenção legal, a teor do disposto na Lei 8.620/93.
Deixo de submeter essa decisão ao reexame necessário, em atendimento ao disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC/2015.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Penalva, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 18 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:52
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2022 16:30 Vara Única de Penalva.
-
27/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:58
Juntada de petição
-
05/04/2022 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 08:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 16:30 Vara Única de Penalva.
-
04/04/2022 21:53
Outras Decisões
-
24/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:53
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 14:47
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2021 09:48
Juntada de petição
-
17/06/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 18:52
Juntada de
-
28/04/2021 17:01
Juntada de apelação cível
-
05/04/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 19:43
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:56
Juntada de petição
-
17/03/2021 17:50
Juntada de petição
-
17/03/2021 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800558-51.2022.8.10.0021
Hian Bernardo de Oliveira Costa
Rio Anil Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Erick Abdalla Britto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2022 10:05
Processo nº 0000358-18.2016.8.10.0044
Francinilson Gomes Cantanhede
Estado do Maranhao
Advogado: Celio de Oliveira Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2016 14:16
Processo nº 0055244-67.2014.8.10.0001
Zeila Franca Fonseca
Rodrigo Maia Rocha
Advogado: Virginia Ingrid Carvalho Fon----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2014 16:10
Processo nº 0801630-30.2019.8.10.0037
C.torres da Silva Construcoes - ME
Medeiros Industria e Comercio de Ferro A...
Advogado: Diego Ferreira de Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2019 14:36
Processo nº 0817390-28.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2022 12:33