TJMA - 0802401-69.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 11:19
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DENYSE LOREN DENNY CARDOSO PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE SARAIVA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802401-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): RICARDO ANDRE SARAIVA CASTRO E-mail(s): [email protected] DENYSE LOREN DENNY CARDOSO PEREIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Residencial Andreia, Bl. 08 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULIANA SOUZA REIS (OAB 21111-MA), LEIZA MONTEIRO DUTRA GALIZA (OAB 23680-MA) Promovido : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RICARDO ANDRE SARAIVA CASTRO e outros Endereço:RICARDO ANDRE SARAIVA CASTRO E-mail(s): [email protected] DENYSE LOREN DENNY CARDOSO PEREIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Residencial Andreia, Bl. 08 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, ao passo que que julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelos demandantes por ausência de amparo legal.
Não defiro a concessão da assistência judiciária gratuita nos moldes do art. 98 e 99, §3º do CPC/2015, por não identificar a presença de evidências mínimas, a exemplo, da declaração de hipossuficiência.
Custas iniciais e honorários advocatícios são afastados por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso pela parte irresignada, não beneficiada com a assistência judiciária gratuita, deve recolher as custas inerentes ao recurso, sob pena de ser considerado deserto e imputação de condenação em honorários conforme Enunciado 122 do FONAJE.
Não havendo recurso, tão logo alcance o trânsito em julgado, sem intimação das partes, decote-se os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/05/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/01/2023 11:16
Juntada de petição
-
24/01/2023 10:00
Juntada de contestação
-
18/01/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802401-69.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RICARDO ANDRE SARAIVA CASTRO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andrea, bl 08 ap 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 E-mail(s): [email protected] DENYSE LOREN DENNY CARDOSO PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANA SOUZA REIS (OAB 21111-MA), LEIZA MONTEIRO DUTRA GALIZA (OAB 23680-MA) Promovido : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101711244231500000073308082 Procuração (2) Documento Diverso 22101711244267900000073308862 Doc.
Denyse Documento Diverso 22101711244277500000073308863 Doc.
Ricardo Documento Diverso 22101711244285000000073308864 Comprovante de residencia Documento Diverso 22101711244292900000073308865 car1 Documento Diverso 22101711244299900000073308866 car2 Documento Diverso 22101711244307800000073308867 car4 Documento Diverso 22101711244316100000073308868 bo Documento Diverso 22101711244323200000073308869 bo2 Documento Diverso 22101711244329700000073308870 E-MAIL Documento Diverso 22101711244336000000073308871 Recibo Documento Diverso 22101711244345700000073308872 Certidão Certidão 22101712382347800000073318314 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de outubro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/10/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802188-91.2022.8.10.0038
Eva Gomes de Oliveira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Francisco Celio da Cruz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 07:36
Processo nº 0800309-91.2017.8.10.0113
Jose Nivaldo de Arruda
Sandra Conceicao Uchoa
Advogado: Tarciso Alves Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 11:24
Processo nº 0802070-11.2022.8.10.0105
Maria Eunice Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 11:33
Processo nº 0813668-83.2022.8.10.0000
Ana Marcia Correa Viegas
Fernando Wilson Luna Ferreira
Advogado: Marcio Augusto Vasconcelos Coutinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2022 17:56
Processo nº 0856109-76.2022.8.10.0001
Nikson Nedy Pereira Cutrim
Larissa Rodrigues Caldas
Advogado: Thiago de Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 14:51