TJMA - 0033151-13.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:32
Determinado o arquivamento
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23/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
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05/01/2023 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/12/2022 23:59.
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05/01/2023 06:25
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 08/12/2022 23:59.
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07/11/2022 17:39
Juntada de petição
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03/11/2022 01:44
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0033151-13.2014.8.10.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS CARVALHO SARDINHA, NAZARETH DE JESUS BARROS RESENDE, MARIA DO CARMO SILVA MONTEIRO, ANTONIA ANDRADE FERREIRA, TEREZA DE JESUS BARROS DA SILVA, FRANCISCO PATROCINIO DE SOUZA, FRANCISCO PATROCINIO DE SOUSA FILHO, LUIS CARLOS MENA BARRETO DE AZEVEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938-A, THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
20/10/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:38
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:38
Juntada de Certidão
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02/07/2022 05:05
Juntada de volume
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25/04/2022 17:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2014
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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