TJMA - 0818347-29.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 16:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de A. C. CUNHA & CIA. LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHUAIRY CUNHA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CLILDENE DOS SANTOS ROBSON CUNHA em 30/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 15:31
Conhecido o recurso de ALEXANDRE CHUAIRY CUNHA - CPF: *51.***.*72-72 (AGRAVANTE), A. C. CUNHA & CIA. LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e CLILDENE DOS SANTOS ROBSON CUNHA - CPF: *15.***.*19-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2022 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2022 14:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/11/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 11:06
Juntada de contrarrazões
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17/10/2022 01:35
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0818347-29.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0803479-77.2021.8.10.0001) AGRAVANTE: CLILDENE DOS SANTOS ROBSON CUNHA, ALEXANDRE CHUAIRY CUNHA, A.
C.
CUNHA & CIA.
LTDA - EPP Advogado: MAILSON NEVES SILVA - (OAB OAB 9437-A) AGRAVADO: BANCO SAFRA S/A Advogado: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116-DF) RELATORA: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC). À Secretária Judicial para que proceda a retificação da autuação do feito quanto ao cadastro do agravado. Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10 -
13/10/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:13
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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