TJMA - 0852264-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 16:09
Juntada de termo
-
20/05/2024 17:56
Juntada de petição
-
20/05/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:06
Juntada de petição
-
24/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:31
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:04
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:04
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:52
Juntada de petição
-
30/01/2024 06:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852264-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LINDALVA DA TRINDADE DA SILVA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB/MA 16506, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB/MA 3815-A, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - OAB/MA 3984-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ R$ 53.791,18 (cinquenta e três mil setecentos e noventa e um reais e dezoito centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.
Em hipótese do devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 1ª Vara Cível (Portaria-CGJ nº 4976/2023) -
06/11/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 07:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:01
Juntada de petição
-
05/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/12/2022 17:34
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2022 01:16
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
14/11/2022 16:12
Juntada de apelação
-
26/10/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/10/2022 22:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:46
Juntada de contrarrazões
-
19/10/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:32
Juntada de embargos de declaração
-
14/10/2022 14:53
Juntada de petição
-
13/10/2022 20:27
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
09/10/2022 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:13
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2021 09:43
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:46
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 12/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:22
Juntada de petição
-
27/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 06:19
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:07
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2021 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 15:44
Juntada de Ato ordinatório
-
12/01/2021 09:16
Juntada de contestação
-
15/12/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2020 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2020 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 14:19
Juntada de diligência
-
22/04/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 22:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 01:27
Decorrido prazo de LINDALVA DA TRINDADE DA SILVA PINTO em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:25
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 16:35
Juntada de petição
-
27/01/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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