TJMA - 0856432-81.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/09/2025 14:41
Juntada de contrarrazões
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21/08/2025 11:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 00:20
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:13
Juntada de apelação
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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28/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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14/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2025 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:19
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 11:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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09/10/2024 10:20
Juntada de petição
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09/10/2024 07:21
Juntada de petição
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25/09/2024 05:16
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:16
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 22:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 11:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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21/08/2024 09:37
Outras Decisões
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14/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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16/06/2023 19:05
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:38
Juntada de petição (3º interessado)
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09/06/2023 16:01
Juntada de petição
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19/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856432-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VARANDAS GRAND PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A REU: PATRICIA VALERIA CASTELO BRANCO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 77886815.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
17/05/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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31/03/2023 11:23
Juntada de réplica à contestação
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856432-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VARANDAS GRAND PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A REU: PATRICIA VALERIA CASTELO BRANCO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud 134296 -
10/03/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 22:13
Juntada de contestação
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19/12/2022 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2022 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/12/2022 11:23
Conciliação infrutífera
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15/12/2022 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/11/2022 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2022 06:06
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856432-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VARANDAS GRAND PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A REU: PATRICIA VALERIA CASTELO BRANCO ARAUJO DESPACHO Cuida-se de demanda judicial regressiva de cobrança com indenização por danos morais.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/12/2022 10:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
11/10/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 22:57
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2022 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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