TJMA - 0856206-76.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:24
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:06
Juntada de petição
-
13/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 29/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 21:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 17:07
Juntada de termo
-
21/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:42
Juntada de petição
-
19/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Juntada de diligência
-
27/08/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 00:45
Juntada de diligência
-
16/08/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 07:53
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:46
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:24
Juntada de termo
-
20/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 09:43
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/01/2024 10:25
Juntada de petição
-
26/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:53
Juntada de termo de juntada
-
21/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:58
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856206-76.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB SP98628 REU: THIAGO MUNIZ FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 88907025), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova CARTA DE CITAÇÃO, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 30 de março de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
04/04/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:20
Juntada de termo
-
03/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 16:15
Juntada de Mandado
-
12/01/2023 19:57
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 11:10
Juntada de petição
-
04/01/2023 10:34
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 06:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 00:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:45
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 20:38
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 03:23
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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31/10/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:53
Juntada de diligência
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856206-76.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628 REU: THIAGO MUNIZ FERREIRA DESPACHO: Em relação o pedido de gratuidade da justiça, defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado dentro do prazo assinalado.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá o Réu independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos (art.702 do CPC), que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento até julgamento em primeiro grau.
Caso não ocorra o pagamento da obrigação ou oposição de embargos, após devidamente certificado, façam os autos conclusos para constituição de pleno direito em título executivo judicial, observando no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Serve este Despacho como Mandado de Pagamento, Penhora, Avaliação e Intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/10/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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