TJMA - 0811512-30.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 14:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIANA ARAGAO SALGADO em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 09:56
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2022 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2022 02:16
Decorrido prazo de MARIANA ARAGAO SALGADO em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2022 16:04
Juntada de petição
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20/06/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2022 15:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2022 12:49
Juntada de parecer do ministério público
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01/12/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2021 09:43
Juntada de contestação
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05/11/2021 01:27
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 04:28
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 03/11/2021 23:59.
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17/09/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 17:40
Juntada de diligência
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15/09/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº. 0811512-30.2019.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: Nº. 0868200-14.2016.8.10.0001 REQUERENTE: MARIANA ARAGAO SALGADO ADVOGADO (A): LORENA LUZIA FRANCO FERRES – OAB/MA16.878 E DIEGO JOSE FRANCO FERRES – OAB/MA10.768 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO E FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de liminar, proposta por Mariana Aragão Salgado, visando desconstituir sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos da Ação Ordinária proposta contra Estado do Maranhão e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, ora requeridos.
De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por entender que estão preenchidas as disposições do artigo 99, § 2º e § 3º, do CPC.
Após análise inicial, verifico que a presente ação preenche os pressupostos legais para seu processamento, uma vez que suscita temas elencados no art. 966 do CPC e foi obedecido o prazo decadencial de 2 (dois) anos para sua propositura, previsto no art. 975, do mesmo diploma legal.
Deixo para examinar o pedido de antecipação de tutela, após o prazo de contestação.
Determino a citação da parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação, devendo o mandado de intimação ser acompanhado com uma cópia da petição inicial e deste despacho, consignando-se as advertências de praxe e indicando as provas que entender necessárias, nos termos do art. 248, § 1º c/c art. 970, todos do CPC e art. 550, do RITJMA.
Após, encaminhem-se os autos à PGJ, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam o art. 179, I, c/c art. 932, VII, todos do CPC.
Com as providências, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-7 -
13/09/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 22:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2021 13:52
Juntada de parecer do ministério público
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18/06/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 18:02
Conclusos para despacho
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02/03/2021 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/03/2021 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2021 09:39
Juntada de documento
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25/02/2021 00:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0811512-30.2019.8.10.0000 AUTOR: MARIANA ARAGAO SALGADO Advogados do(a) AUTOR: LORENA LUZIA FRANCO FERRES - MA16878-A, DIEGO JOSE FRANCO FERRES - MA10768-A REU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 05:19
Conclusos para decisão
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10/12/2019 05:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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