TJMA - 0800170-95.2020.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 14:42
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:05
Juntada de petição
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14/10/2022 12:54
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800170-95.2020.8.10.0065 SENTENÇA Tratam-se os autos de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e ANA CLAUDIA RODRIGUES SANTOS. Decisão em ID 29408316.
Sentença em ID 59620341.
Proposta de acordo entabulado entre as partes no ID 61462758.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Considerando o acordo firmado pelas partes, a homologação é medida que se impõe, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:37
Homologada a Transação
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28/04/2022 10:56
Conclusos para despacho
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21/03/2022 19:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:01
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59.
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22/02/2022 09:32
Juntada de petição
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08/02/2022 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 09:46
Julgado procedente o pedido
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11/01/2021 13:43
Conclusos para despacho
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04/12/2020 10:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 08:30 Vara Única de São João dos Patos .
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03/12/2020 20:50
Juntada de petição
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03/12/2020 11:09
Juntada de contestação
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03/12/2020 08:40
Juntada de protocolo
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03/11/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 14:10
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 08:30 Vara Única de São João dos Patos.
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21/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 17:34
Conclusos para despacho
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30/05/2020 05:47
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 26/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 11:31
Juntada de petição
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30/03/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 10:39
Outras Decisões
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14/02/2020 09:18
Conclusos para decisão
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14/02/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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