TJMA - 0803174-59.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 07:01
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 16/11/2022 23:59.
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06/01/2023 07:00
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:34
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 13:51
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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02/11/2022 04:13
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0803174-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE, DANIELLY RAMOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIELLY RAMOS VIEIRA - MA9076-A, ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE - MA7620-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIELLY RAMOS VIEIRA - MA9076-A, ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE - MA7620-A REU: CONSTRUTORA BERG ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARA SUBSITITUIÇÃO DO IGP-M PELO INPC OU IPCA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE, DANIELLY RAMOS VIEIRA contra CONSTRUTORA BERG ENGENHARIA LTDA, qualificados nos autos.
Tutela de Urgência indeferida id. 60886326 Após apresentação de contestação id. 64962592 e Réplica id. 70776300, a parte autora protocolizou pedido de desistência da ação id. 70776300.
Verifica-se que consta no pedido de desistência a anuência da parte ré com a assinatura do patrono do mesmo.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
Examinando os autos, verifico que o autor requereu a este juízo a desistência do feito, informando não possui mais interesse quanto ao seu regular prosseguimento.
Pelo que pede a extinção do mesmo sem resolução do mérito.
Consta no pedido de desistência a informação de anuência da parte ré, inclusive com a assinatura do patrono constituído pela ré ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO, conforme se vê no petitório id. 70776300.
Pelo exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido de desistência, para que produza seus legais efeitos, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/ 2015.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís, 13 de outubro de 2022 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
19/10/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 09:07
Extinto o processo por desistência
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10/10/2022 22:47
Juntada de petição
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04/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
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11/08/2022 20:48
Juntada de petição
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23/07/2022 05:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BERG ENGENHARIA LTDA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 18:56
Juntada de réplica à contestação
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18/06/2022 04:33
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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15/06/2022 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:55
Juntada de decisão (expediente)
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23/03/2022 15:49
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 20:40
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:48
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:47
Decorrido prazo de DANIELLY RAMOS VIEIRA em 03/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:47
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 03/03/2022 23:59.
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27/02/2022 09:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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17/02/2022 07:56
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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17/02/2022 07:55
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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15/02/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2022 10:47
Conclusos para decisão
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04/02/2022 16:45
Juntada de petição
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03/02/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
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26/01/2022 23:35
Juntada de petição
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26/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:31
Conclusos para decisão
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25/01/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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