TJMA - 0800189-97.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:30
Juntada de despacho
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24/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2023 23:59.
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13/05/2023 11:19
Juntada de contrarrazões
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28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800189-97.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DE ALENCAR CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI), GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES (OAB 18504-PI) Requeridos: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de recurso, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art. 437, §1º do NCPC e Art. 203 § 4º do NCPC.
INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tutóia/MA, 25 de abril de 2023 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/04/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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19/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:33
Juntada de petição
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01/11/2022 11:27
Juntada de recurso inominado
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29/10/2022 15:53
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2022.
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29/10/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 15:52
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 15:52
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 15:52
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0800189-97.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DE ALENCAR CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI), GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES (OAB 18504-PI) Requeridos: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (" ISSO POSTO, com base na fundamentação acima e art. 373, II c/c art. 487, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS e extingo o processo, com resolução de mérito.
Outrossim, CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, cobrança suspensa pelo deferimento de gratuidade de justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.Em razão da litigância de má fé, com base nos arts. 80 e 81 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de multa no importe de 1 (um) salário-mínimo, e consigno que a justiça gratuita concedida não afasta a sua obrigação por força do que dispõe o art. 98, § 4º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.
Cumpra-se.") Tutóia/MA, 17 de outubro de 2022 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/10/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2022 23:21
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:34
Juntada de petição
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01/06/2022 19:12
Juntada de réplica à contestação
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25/05/2022 15:18
Juntada de contestação
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03/05/2022 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2022 10:00
Conclusos para decisão
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29/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
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09/03/2022 09:58
Juntada de petição
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02/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:28
Conclusos para decisão
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24/01/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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