TJMA - 0800976-64.2018.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 20:06
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:33
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:01
Juntada de petição
-
14/10/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 11:34
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
23/09/2022 14:50
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2022 15:30
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2022 12:18
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/08/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:13
Juntada de diligência
-
16/08/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:49
Juntada de diligência
-
10/08/2022 19:41
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 19:41
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 09:15
Juntada de diligência
-
09/08/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 16:00
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/07/2022 18:45
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:12
Juntada de petição
-
06/07/2022 23:58
Juntada de petição
-
25/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 23:18
Juntada de petição
-
08/04/2022 14:04
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800976-64.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARY JORGE DE OLIVEIRA PACHECO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHELLE OLIVEIRA PACHECO - MA13757 Reclamado: ARNOLD RONNY RIBEIRO PINTO e outros (3) DESPACHO Tendo em vista a penhora parcial, intime-se a exequente a indicar, no prazo de 05 dias, bens dos executados passíveis de penhora sob pena de extinção.
São Luis (MA), Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
06/04/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:05
Decorrido prazo de ARNOLD RONNY RIBEIRO PINTO em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:46
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:46
Decorrido prazo de THAYRO JARDSON MENDES ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:52
Decorrido prazo de THOMAZ JACKSON MENDES ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 12:09
Juntada de diligência
-
17/02/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 11:35
Juntada de diligência
-
17/02/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 11:31
Juntada de diligência
-
15/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:23
Juntada de petição
-
25/01/2022 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800976-64.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARY JORGE DE OLIVEIRA PACHECO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHELLE OLIVEIRA PACHECO - MA13757 Reclamado: ARNOLD RONNY RIBEIRO PINTO e outros (3) "DECISÃO Indefiro o pedido de consulta aos sistemas, visto que os referidos cadastros não informam a localização de eventuais bens, atribuição que seria da parte autora, tornando tal medida inócua para fins de execução.
Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 10 dias, bens da requerida passíveis de penhora sob pena de extinção.
Devendo a autora também ser informada da possibilidade de emissão de certidão da dívida, ressaltando que de posse desta, o autor poderá tomar as medidas cabíveis para providenciar a inscrição nos cadastros restritivos, da forma requerida.
Intime-se a autora.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
10/01/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 14:27
Outras Decisões
-
07/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:17
Juntada de petição
-
07/12/2021 06:19
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800976-64.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARY JORGE DE OLIVEIRA PACHECO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHELLE OLIVEIRA PACHECO - MA13757 Reclamado: ARNOLD RONNY RIBEIRO PINTO e outros (3) INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luís, INTIME-SE a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do meirinho, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 3 de dezembro de 2021 André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC. " -
03/12/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:01
Juntada de diligência
-
11/11/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 11:38
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 13:31
Juntada de petição
-
20/10/2021 01:31
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800976-64.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARY JORGE DE OLIVEIRA PACHECO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHELLE OLIVEIRA PACHECO - MA13757 Reclamado: ARNOLD RONNY RIBEIRO PINTO e outros (3) " DECISÃO Inicialmente chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão anteriormente deferida vez que cabe à parte exequente indicar bens do executado passíveis de penhora.
Indefiro o pedido de consulta aos sistemas, visto que os referidos cadastros não informam a localização de eventuais bens, atribuição que seria da parte autora, tornando tal medida inócua para fins de execução.
Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 10 dias, bens específicos dos requeridos, passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de extinção.
Devendo o autor também ser informado da possibilidade de emissão de certidão da dívida, ressaltando que de posse desta, o autor poderá tomar as medidas cabíveis para providenciar a inscrição nos cadastros restritivos, da forma requerida.
Intime-se a autora.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
18/10/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 16:17
Outras Decisões
-
15/10/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 19:19
Juntada de petição
-
25/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800976-64.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARY JORGE DE OLIVEIRA PACHECO Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELLE OLIVEIRA PACHECO - MA13757 Reclamado: ARNOLD RONNY RIBEIRO PINTO e outros (3) ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA. Fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID do documento: 40486489, sob pena de arquivamento do autos. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de fevereiro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis. Secretária Judicial do 4º JECRC" -
23/02/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 15:43
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
09/03/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 12:48
Juntada de petição
-
17/01/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 10:53
Juntada de penhora não realizada
-
15/01/2020 14:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
13/01/2020 11:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/01/2020 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:32
Juntada de petição
-
04/10/2019 11:54
Juntada de diligência
-
23/08/2019 11:25
Juntada de Mandado
-
03/07/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:05
Expedição de Mandado
-
11/10/2018 09:48
Juntada de Mandado
-
08/10/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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