TJMA - 0857732-78.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:24
Processo Desarquivado
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02/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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20/03/2024 14:03
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2024 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:24
Decorrido prazo de JOEL SILVA CUNHA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOEL SILVA CUNHA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:52
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 08:57
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 05:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 23:43
Juntada de petição
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01/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0857732-78.2022.8.10.0001 AUTOR: JOEL SILVA CUNHA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DECISÃO Chamo o processo a ordem.
Considerando o disposto nos arts. 8 e 10, VII, da Resolução nº 10/2017 e as reiteradas recomendações da Coordenadoria de Precatórios do TJMA a esta unidade jurisdicional com via à adequação de cálculos pelas partes, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar memória de cálculos detalhada acerca do valor total requisitado, com detalhamento mês a mês, e descrevendo os juros e o valor principal, a fim de evitar possível anatocismo, bem como proceder à exclusão da duplicidade de aplicação da correção monetária (INPC) e dos juros de mora (caderneta de poupança) em relação à taxa Selic, que já contempla o cômputo cumulativo de juros e correção monetária.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão serve de mandado de intimação. -
25/10/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:29
Outras Decisões
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11/10/2023 07:45
Conclusos para decisão
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11/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 10/10/2023 23:59.
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15/08/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/06/2023 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2023 10:51
Juntada de petição
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09/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0857732-78.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luis, 6 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial -
06/06/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 08:50
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JOEL SILVA CUNHA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOEL SILVA CUNHA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 13:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/05/2023 13:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/05/2023 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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12/05/2023 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 10:34
Juntada de contestação
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11/05/2023 15:43
Juntada de petição
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23/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:52
Juntada de contestação
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04/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0857732-78.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: JOEL SILVA CUNHA DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º), em especial o processo administrativo referente ao protocolo SMTT nº 36566/21.
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 12/05/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
20/10/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 23:02
Conclusos para despacho
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06/10/2022 23:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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06/10/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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