TJMA - 0803709-74.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:38
Juntada de protocolo
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23/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:02
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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10/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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27/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:35
Homologada a Transação
-
02/04/2025 09:13
Juntada de petição
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19/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 11:25
Juntada de protocolo
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07/03/2025 18:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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07/03/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 06:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 06:54
Juntada de despacho
-
28/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/08/2024 07:07
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:09
Juntada de contrarrazões
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15/08/2024 09:09
Juntada de contrarrazões
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31/07/2024 04:20
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:48
Juntada de apelação
-
23/07/2024 15:42
Juntada de apelação
-
09/07/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2023 10:00.
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12/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Grajaú
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12/12/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 10:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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12/12/2023 10:31
Conciliação infrutífera
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12/12/2023 09:47
Juntada de petição
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12/12/2023 08:11
Juntada de petição
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11/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 09:02
Recebidos os autos.
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23/11/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ – MA Processo: 0803709-74.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE BONIFACIO ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
FINALIDADE: Para comparecer (em), munidos de documentos pessoais (RG e CPF), à Audiência de Processual por videoconferência ou Local: Academia Grajauense de Letras, Rua Sete de Setembro , 62, Bairro Centro, designada para o dia 12/12/2023 10:00, na sede deste juízo, nos autos do processo em epígrafe.
LINK: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 SENHA: tjma1234.
ADVERTÊNCIA: Fica o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 172 do CPC, c/c art. 3° do CPP) SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Des. "Nicolau Dino", Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 06 - Grajaú - MA.
Eu, ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS, Matrícula 195214, digitei e expedi o presente mandado, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Grajaú-MA, Dr.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade, que será cumprido por Oficial de Justiça.
Grajaú/MA, 22 de novembro de 2023 ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Auxiliar/Técnico Judiciário -
22/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Grajaú
-
21/11/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 10:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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20/11/2023 08:45
Recebidos os autos.
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20/11/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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17/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:43
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803709-74.2022.8.10.0037 Requerente: JOSE BONIFACIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
De início, noto que a parte requerida, apesar de devidamente citada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para defesa, conforme certidão retro, motivo pelo qual DECRETO sua revelia.
Contempla o art. 344, do CPC que, a falta de resposta do réu torna incontroverso e faz presumir verdadeiro os fatos narrados pelo autor na petição inicial.
Não obstante, a jurisprudência é firme neste sentido, ao reconhecer que a presunção de veracidade advinda da revelia não suscita obrigatoriamente a procedência do pedido inicial.
Os efeitos da revelia são relativos e não norteiam necessariamente o julgamento de procedência dos pedidos.
Assim é a jurisprudência dos Tribunais de Justiça (TJES; Apelação; Processo 009907-84.2007.8.080.024; Quarta Câmara Cível; Rel.
Jorge do Nascimento Viana; DJ 01/02/2016).
Intimem-se as partes (autora pelo patrono e requerida, com o decurso do prazo em cartório) para dizerem se possuem interesse em produzir outras provas além das já contidas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Grajaú (MA), 17 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
17/03/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 09:37
Decretada a revelia
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17/01/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2022 23:59.
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15/12/2022 17:46
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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08/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:25
Juntada de petição
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14/10/2022 13:37
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803709-74.2022.8.10.0037 Requerente: JOSE BONIFACIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Sendo assim, intime-se a parte autora, via advogado, para emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu nome, válido (água, luz, telefone, etc) e atualizado (máximo de 01 ano da data do ajuizamento da ação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo único do CPC).
Após, à conclusão para despacho inicial.
Cumpra-se.
Serve como mandado. Grajaú (MA), 10 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
10/10/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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