TJMA - 0824170-83.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 02:59
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:11
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:36
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:55
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:45
Juntada de petição
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:19
Juntada de petição
-
31/01/2024 05:12
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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20/01/2024 02:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DALTON LIMA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:10
Juntada de Mandado
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27/09/2023 22:38
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2023 10:44
Juntada de termo
-
26/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824170-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME, DALTON LIMA DA SILVA DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME e outros, até o valor de R$ R$ 91.485,52 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Custas pagas conforme id 79065417.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Restando negativa a diligência, proceda-se com consulta, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado.
Restando negativa a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender devido, levando em consideração que a obtenção de informações sobre outros bens do devedor é de responsabilidade do exequente, competindo-lhe esgotar todas as diligências a sua disposição, tal como consultas ao Cartório de Registro de Imóveis.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e §1o da Lei 13.105/2015 (CPC).
Decorrido o prazo sem a comprovação da existência de bens, os autos serão automaticamente arquivados, nos termos do §2o o artigo 921, do CPC, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/02/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:11
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:20
Juntada de petição
-
24/10/2022 04:38
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824170-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME, DALTON LIMA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Defiro as diligências pedidas, mas as condiciono ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018.
Assim, intime-se o(a) exequente, por advogado via Pje/Dje, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das guias de custas das diligências de pesquisa requeridas, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (Portaria CGJ 4271/2022) -
13/10/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:16
Juntada de petição
-
07/06/2022 13:47
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824170-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME, DALTON LIMA DA SILVA D E S P A C H O Antes de proferir manifestação quanto ao pedido anexo ao Id. nº 56309234, determino, com fulcro no art. 524, do Código de Processo Civil, que se intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos demonstrativo do débito atualizado, observadas as exigências do aludido dispositivo legal.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/05/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:43
Juntada de petição
-
09/11/2021 18:22
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824170-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO -OAB PA5530-A EXECUTADO: ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME, DALTON LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
07/11/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:00
Decorrido prazo de ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME em 20/09/2021 23:59.
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18/09/2021 12:13
Decorrido prazo de DALTON LIMA DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2021 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 00:37
Juntada de Mandado
-
14/07/2021 00:36
Juntada de Mandado
-
14/04/2021 10:33
Juntada de Ato ordinatório
-
12/04/2021 16:03
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
26/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824170-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-B EXECUTADO: ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME, DALTON LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Castelo Branco, nº 29, Bairro: Centro, Cidade: Bacabal - MA, CEP: 65700-000.
São Luís, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
23/03/2021 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:28
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 11:27
Juntada de petição
-
27/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824170-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-B EXECUTADO: ERIKA LUCIANA L DA COSTA - ME, DALTON LIMA DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, observo que não foi feita nenhuma tentativa de citação no endereço apontado na inicial como sendo do Réu DALTON LIMA DA SILVA.
Assim, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/02/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:51
Juntada de petição
-
27/11/2020 01:58
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 20:23
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2019 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 21:55
Juntada de diligência
-
19/08/2019 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 21:51
Juntada de diligência
-
23/07/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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