TJMA - 0800258-18.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 10:36
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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02/09/2021 03:03
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:57
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 12:39
Indeferida a petição inicial
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06/04/2021 20:40
Conclusos para despacho
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06/04/2021 20:40
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:28
Juntada de petição
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25/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0800258-18.2021.8.10.0056 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ARIOLINO CAVALCANTE DA SILVA Requerido(a): BANCO CETELEM Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) AUTOR, DRª VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB - PI nº 17904, para EMENDAR A INICIAL cumprindo o que determina o art. 319, II, do CPC, apresentando comprovante de residência em nome do autor ou provando documentalmente eventual parentesco com o proprietário do imóvel, ou ainda, que o imóvel onde reside é de aluguel ou de sua propriedade, bem como junte documento que comprove que o processo administrativo encerrou, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Inês/MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
23/02/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 18:34
Outras Decisões
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04/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
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03/02/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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