TJMA - 0800110-45.2021.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 19:08
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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26/05/2021 14:31
Decorrido prazo de MOACELYTA CARVALHO LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 04:09
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/05/2021 11:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/05/2021 11:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2021 11:30
Juntada de protocolo
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07/05/2021 10:25
Juntada de petição
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04/05/2021 09:51
Juntada de termo
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16/04/2021 23:23
Decorrido prazo de MOACELYTA CARVALHO LIMA em 13/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:25
Juntada de termo
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13/04/2021 22:13
Juntada de petição
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08/04/2021 16:23
Juntada de petição
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06/04/2021 16:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/04/2021 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/05/2021 11:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/04/2021 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/04/2021 09:01
Juntada de petição
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05/04/2021 16:32
Juntada de contestação
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05/04/2021 11:40
Juntada de contestação
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09/03/2021 07:28
Decorrido prazo de MOACELYTA CARVALHO LIMA em 08/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DIA 06 DE ABRIL DE 2021 ÀS 9:00H LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 PROCESSO Nº 0800110-45.2021.8.10.0011 REQUERENTE: MOACELYTA CARVALHO LIMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DANILO SIMÃO COSTA - OAB/MA 20.788 REQUERIDAS: CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A E MARACAP SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA DESPACHO: DESIGNO O DIA 06 DE ABRIL DE 2021, ÀS 9:00H PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL. Tal opção dependerá unicamente da parte.
Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimento das tecnologias necessárias para acessar a audiência virtual ou não disponha dos recursos necessários para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data designada para participar da audiência de modo presencial ou receber as informações pertinentes.
LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão, é importante que as partes em suas petições (ou comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham emails ou telefones para que possamos entrar em contato.
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, tudo na forma da Lei 9.0099/95.
Tratando-se a parte de Pessoa Jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial Carta de Preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência.
Intime-se a Requerente e citem-se as Requeridas, advertindo-as de que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerão em pena de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8.º, do CPC), além de extinção do feito para a Requerente e de caracterização da revelia contra as Requeridas.
Inverto o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
25/02/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 21:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/02/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 17:14
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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