TJMA - 0821532-52.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 17:13
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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21/01/2023 16:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/11/2022 23:59.
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15/12/2022 09:32
Juntada de protocolo
-
14/12/2022 20:24
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Vistos.
ELIZANGELA ARAUJO VIEIRA promoveu perante este Juízo ação em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Contudo, na Comarca de Amarante, existe outro feito anterior em litispendência com a presente demanda, como apontado em contestação.
Em réplica, a Autora não impugnou especificadamente esse fato, evidenciando que está ocorrendo a mencionada litispendência.
RELATADOS, DECIDIDO.
Em tese, há a aparente identidade entre as ações, segundo o que consta dos autos, de modo que o conjunto fático-probatório deste feito permite decisão acerca da ocorrência de litispendência, na hipótese.
Por configurar matéria de ordem pública, a litispendência deve ser conhecida mesmo que seja de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Há litispendência quando se repete ação judicial que já está em curso.
Resta clara a existência de pressuposto negativo caracterizador da litispendência, portanto atendível a pretensão de litispendência com a ação anterior, conforme pode ser verificado nos respectivos autos, vez que convergem inclusive na causa de pedir de ambas.
No caso, impõe-se reconhecer a litispendência, como pode ser verificado no respectivo feito, de modo que JULGO EXTINTO o processo, o que faço com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora nas eventuais custas judiciais e nos honorários advocatícios, por litigar sob o pálio da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/11/2022 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 08:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:37
Juntada de termo
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14/11/2022 15:04
Juntada de petição
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31/10/2022 14:30
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0821532-52.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA ARAUJO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
18/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:34
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:43
Juntada de termo
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26/09/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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