TJMA - 0804420-46.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 21:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 18:50
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
21/02/2022 02:50
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 01/02/2022 23:59.
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17/01/2022 22:28
Juntada de petição
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07/12/2021 01:59
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804420-46.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELENILSON DOS SANTOS NEVES REQUERIDA(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ELENILSON DOS SANTOS NEVES, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TELEMAR NORTE LESTE S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de cumprimento de sentença para limitar a atualização do débito até o dia 20/06/2016, bem como para decotar do cumprimento de sentença os acréscimos relativos aos juros de mora, multa e honorários advocatícios do art. 523, 1°, do CPC, e demais encargos incidentes nos cálculos apresentados pelo impugnado.
Em consequência, homologo os cálculos apresentados pela impugnante e fixo em R$ 7.468,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) o valor exequendo, eis que em conformidade com os parâmetros contidos nesta decisão.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, para habilitação no Juízo de Recuperação Judicial.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
03/12/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2021 10:44
Conclusos para decisão
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27/08/2021 10:44
Juntada de termo
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27/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:16
Decorrido prazo de NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804420-46.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELENILSON DOS SANTOS NEVES REQUERIDA(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ELENILSON DOS SANTOS NEVES, por Advogado do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616, por todo teor do despacho abaixo transcrito: Imperatriz-MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021. DESPACHO Ouça-se a impugnada sobre a impugnação apresentada pela requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, volte-me o feito concluso para julgamento da Impugnação. Imperatriz/MA, 4 de dezembro de 2020. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
01/03/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 14:51
Conclusos para decisão
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24/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
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15/07/2019 17:14
Juntada de petição
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26/06/2019 02:10
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 25/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 08:51
Conclusos para despacho
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25/06/2018 08:50
Transitado em Julgado em 12/02/2018
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25/06/2018 08:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/05/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2018 00:40
Decorrido prazo de ELENILSON DOS SANTOS NEVES em 09/02/2018 23:59:59.
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18/12/2017 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 17:57
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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15/12/2017 17:53
Julgado procedente o pedido
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28/09/2017 18:26
Conclusos para decisão
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08/09/2017 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2017 17:02
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2017 13:28
Juntada de Certidão
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27/06/2017 00:42
Decorrido prazo de NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA em 26/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2017 00:28
Publicado Intimação em 08/06/2017.
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09/06/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2017 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2017 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 10:43
Conclusos para decisão
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02/05/2017 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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