TJMA - 0813998-80.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 07:35
Juntada de malote digital
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25/08/2023 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:22
Homologada a Desistência do Recurso
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15/05/2023 18:24
Juntada de petição
-
15/05/2023 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0813998-80.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA ADVOGADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE18663-A IMPETRADO: JUÍZO DO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o processo de primeiro grau já foi arquivado.
Dessa forma, intime-se o impetrante para, no prazo de dez dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não conhecimento do mandado de segurança.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, 25 de abril de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora. -
25/04/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:05
Juntada de petição (3º interessado)
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08/11/2022 09:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 06:30
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:07
Juntada de malote digital
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11/10/2022 07:03
Juntada de malote digital
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11/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0813998-80.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA ADVOGADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE18663-A IMPETRADO: JUÍZO DO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RELATORA: Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA, em face de ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo JUÍZO DO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
Para melhor análise do pedido liminar, determino a notificação do impetrado para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes ao caso (art. 431, III, do RITJ/MA c/c art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
10/10/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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