TJMA - 0800569-05.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:34
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:58
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:39
Decorrido prazo de SATURNINO COSTA LINDOSO em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:20
Decorrido prazo de SATURNINO COSTA LINDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 05:46
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 14:40
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 10:07
Outras Decisões
-
24/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:17
Juntada de petição
-
29/08/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:23
Decorrido prazo de SATURNINO COSTA LINDOSO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 16:18
Outras Decisões
-
25/07/2024 14:03
Outras Decisões
-
24/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800569-05.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Analisando detidamente os autos, temos que a empresa promovida está em fase de Recuperação Judicial.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, determino a suspensão dos presentes autos por 180 dias (cento e oitenta dias).
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
16/10/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:22
Decorrido prazo de SATURNINO COSTA LINDOSO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:11
Decorrido prazo de SATURNINO COSTA LINDOSO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800569-05.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA (OAB 21269-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id101849828.
Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
22/09/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:21
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800569-05.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: SATURNINO COSTA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE).
Não efetuado o referido pagamento, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (artigo 523, § 3º, do CPC).
Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (artigo 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (artigo 52, IX, da Lei 9.099/1995).
Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará.
Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, retornem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a presente decisão como mandado.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
01/09/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 05:21
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 14:44
Outras Decisões
-
28/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:34
Juntada de petição
-
04/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:42
Juntada de despacho
-
01/12/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
30/11/2022 10:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:23
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:28
Juntada de petição
-
10/11/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:08
Juntada de recurso inominado
-
04/11/2022 04:54
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
04/11/2022 04:54
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
04/11/2022 04:53
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 20:06
Juntada de petição
-
27/06/2022 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/06/2022 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
24/06/2022 16:52
Juntada de petição
-
24/06/2022 16:02
Juntada de contestação
-
12/05/2022 10:50
Juntada de termo
-
04/05/2022 22:35
Juntada de contestação
-
27/04/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:15
Juntada de diligência
-
20/04/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:02
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/04/2022 14:05
Outras Decisões
-
13/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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