TJMA - 0820169-84.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:56
Juntada de petição
-
28/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/05/2024 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2024 11:30
Juntada de contrarrazões
-
23/05/2024 16:45
Juntada de petição
-
21/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:42
Juntada de recurso inominado
-
04/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 06:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2024 11:37
Outras Decisões
-
12/12/2023 06:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 13/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 06:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 06:07
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 00:47
Juntada de petição
-
02/07/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:19
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 29/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 18:35
Juntada de petição
-
05/05/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0820169-84.2021.8.10.0001 AUTOR: LUCY LUANA SOUSA FROZ REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID82097156).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID87712640).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
03/05/2023 11:46
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 23:07
Juntada de petição
-
25/11/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 08:47
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:47
Juntada de despacho
-
08/04/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
02/04/2022 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 23:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 23:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:58
Juntada de petição
-
17/03/2022 19:32
Juntada de contrarrazões
-
15/03/2022 12:09
Juntada de petição
-
08/03/2022 06:28
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
07/03/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 16:18
Juntada de recurso inominado
-
03/03/2022 20:48
Juntada de petição
-
03/03/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:26
Juntada de petição
-
22/02/2022 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:06
Juntada de petição
-
07/02/2022 18:14
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 17:02
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2022 12:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/01/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/01/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 12/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 09:25
Juntada de contestação
-
23/06/2021 16:23
Juntada de contestação
-
21/06/2021 08:45
Juntada de petição
-
11/06/2021 02:20
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
24/05/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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