TJMA - 0801973-91.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:20
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/06/2024 09:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/06/2024 00:47
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:47
Decorrido prazo de LIDIANE COLOUNA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:47
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:51
Juntada de petição
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23/05/2024 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 18:04
Conhecido o recurso de TV DIFUSORA SUL (RECORRENTE) e não-provido
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16/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LIDIANE COLOUNA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:16
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:13
Juntada de petição
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15/04/2024 00:08
Publicado Intimação de pauta em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:07
Juntada de contrarrazões
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19/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:14
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:14
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ROMARIO ARAUJO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
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08/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 10:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TV DIFUSORA SUL (RECORRENTE)
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15/12/2023 12:57
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:16
Juntada de petição
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10/11/2023 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2023 18:26
Pedido de inclusão em pauta
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10/11/2023 18:26
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LIDIANE COLOUNA DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ROMARIO ARAUJO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801973-91.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: TV DIFUSORA SUL Advogado(s) do reclamante: WILLER TOMAZ DE SOUZA (OAB 22715-CE), LIDIANE COLOUNA DE OLIVEIRA (OAB 39449-DF) Polo passivo: RECORRIDO: LILIA CARVALHO REGO Advogado(s) do reclamado: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA (OAB 11426-MA), ROMARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 24350-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/11/2023 e término às 14:59h do dia 23/11/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 18 de setembro de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
18/09/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:08
Recebidos os autos
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31/07/2023 09:08
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:08
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801973-91.2022.8.10.0046 AUTOR: LILIA CARVALHO REGO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426-A, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 REU: TV DIFUSORA SUL Advogados/Autoridades do(a) REU: WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715, LIDIANE COLOUNA DE OLIVEIRA - DF39449 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos da inicial e condeno a reclamada a indenizar a reclamante em R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença.
Declaro prejudicado o pedido de retirada da matéria das mídias sociais da reclamada.
Com amparo na letra do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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