TJMA - 0023322-08.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 20:34
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2025 13:09
Juntada de petição
-
23/06/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2025 12:43
Homologação de Transação
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13/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:03
Juntada de petição
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25/04/2025 19:34
Juntada de petição
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26/03/2025 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
29/11/2024 19:06
Juntada de petição
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30/08/2024 17:16
Juntada de malote digital
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21/03/2024 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
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13/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0023322-08.2014.8.10.0001 AUTOR: LUIS CARLOS ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO VINICIUS CASTRO SOUSA - MA12136-A, FABIO ALEX DIAS - MA12154-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Tendo em vista o ajuizamento do Agravo de Instrumento pelo Estado do Maranhão, aguarde-se o seu julgamento até o trânsito em julgado para o prosseguimento do feito, com a suspensão dos presentes autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar de Entrância Final Resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Portaria - CGJ Nº 4056/2023 -
09/11/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:52
Juntada de petição
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10/11/2022 17:17
Juntada de petição
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02/11/2022 10:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 12:11
Homologado cálculo de contadoria
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22/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2022 10:10
Juntada de petição
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25/05/2022 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 08:34
Juntada de petição
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16/05/2022 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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16/05/2022 10:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/09/2021 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2021 13:47
Juntada de termo
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02/08/2021 21:56
Outras Decisões
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06/05/2021 17:07
Juntada de petição
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03/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:33
Juntada de
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03/05/2021 08:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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