TJMA - 0854849-61.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:38
Juntada de despacho
-
12/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/04/2023 00:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854849-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: ROSILENE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - OAB/PI 12084 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/02/2023 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:02
Juntada de apelação
-
24/01/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 11:34
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:02
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854849-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: ROSILENE RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAU S.A em desfavor de ROSILENE RODRIGUES, objetivando, liminarmente, a busca e apreensão do bem indicado na inicial, em decorrência do inadimplemento do contrato de financiamento do veículo, com cláusula de alienação fiduciária. À inicial acostou os documentos de ID 76855335/76855346.
Ante a falta de comprovação válida da notificação extrajudicial da Ré, facultou-se ao Autor emendar a inicial (ID 78685938).
O Autor não supriu a irregularidade apontada Seguiu-se a conclusão DECIDO.
Conforme se observa dos documentos de ID 76855335/76855346, a notificação extrajudicial encaminhada pelo credor não foi comprovadamente entregue à devedora.
Diante disso, a instituição financeira deveria ter comprovado o esgotamento das diligências para a localização e, após, não obtendo êxito, deveria ter realizado o protesto do título.
Isso não ocorrendo, a devedora não está regularmente constituída em mora, impondo-se a extinção do processo, pois ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular.
DIANTE DO EXPOSTO, com arrimo no art. 330 e 320, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem exame do mérito.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema. .
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/12/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:37
Indeferida a petição inicial
-
25/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:42
Juntada de petição
-
12/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854849-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 192649-A RÉU: ROSILENE RODRIGUES DESPACHO Sabe-se que a comprovação da mora é pressuposto para o ajuizamento da ação de busca e apreensão e a concessão da liminar, o que, com base no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 911/69, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Ausente a comprovação da mora da parte requerida, posto que a correspondência não foi entregue ao destinatário.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para comprovar a mora do devedor na forma definida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n° 911/69, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível. -
26/10/2022 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800325-33.2022.8.10.0028
Raimundo Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2023 17:23
Processo nº 0800325-33.2022.8.10.0028
Raimundo Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2022 10:59
Processo nº 0802225-75.2019.8.10.0054
Roseli Silva Ericera
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Luciano de Carvalho e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 10:03
Processo nº 0802225-75.2019.8.10.0054
Roseli Silva Ericera
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Luciano de Carvalho e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2019 12:56
Processo nº 0854849-61.2022.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Rosilene Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 14:09