TJMA - 0802766-21.2022.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Publicado Sentença (expediente) em 11/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:27
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:33
Juntada de petição
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24/10/2024 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:45
Juntada de petição
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31/07/2023 10:27
Juntada de petição
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28/07/2023 04:54
Decorrido prazo de STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:01
Decorrido prazo de STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:49
Decorrido prazo de STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802766-21.2022.8.10.0049 REQUERENTE: BARBARA AGUIAR VIANA ADVOGADO(A): DR.
STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES (OAB/MA 18155) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o mesmo encontra-se na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitar, querendo, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) dizer se pretendem produzir provas; em caso positivo, especificar quais as provas, com a justificativa da sua finalidade.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, estes serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 29 de Junho de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 173765. -
29/06/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:52
Juntada de réplica à contestação
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07/11/2022 08:46
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802766-21.2022.8.10.0049 REQUERENTE: BARBARA AGUIAR VIANA ADVOGADO(A): DR(A).
STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES - OAB/MA 18155-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Apresentada a contestação, intimo a parte autora para se manifestar em 15 dias.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
21/10/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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19/10/2022 19:27
Juntada de contestação
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03/10/2022 13:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2022 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 12:44
Juntada de petição
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14/09/2022 07:39
Juntada de Mandado
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13/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
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03/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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