TJMA - 0803179-12.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2024 14:37
Juntada de contrarrazões
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30/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:18
Juntada de apelação
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05/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:28
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:30
Juntada de termo
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05/12/2022 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2022 23:59.
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28/11/2022 10:31
Juntada de termo
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18/11/2022 15:03
Juntada de termo de juntada
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0803179-12.2022.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA RAIMUNDA CORREIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A Finalidade: Intimação das partes por intermédio de seus advogados da DECISÃO a seguir transcrita: "Houve o declínio de ofício competência territorial, de natureza relativa, pelo juízo de direito da comarca de Bacabal para este juízo, assim, em consonância com entendimento sumular de nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, firmado desde o ano de 1991, o qual dispõe que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Oficie-se ao E.
TJ/MA para resolução do conflito negativo (artigo 953, I, do Código de Processo Civil), anexando-se ao ofício cópia integral destes autos (art. 953, parágrafo único do CPC).
Suspendo o presente feito até a resolução do conflito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª Vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª Vara. " Santa Luzia/MA, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
11/11/2022 22:40
Juntada de petição
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11/11/2022 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:45
Juntada de termo de juntada
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04/11/2022 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
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24/10/2022 13:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em NÃO TEM AINDA
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24/10/2022 13:55
Suscitado Conflito de Competência
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24/10/2022 10:40
Juntada de petição
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24/10/2022 03:47
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 16:53
Conclusos para decisão
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14/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803179-12.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA RAIMUNDA CORREIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 77777044), nos autos. Bacabal-MA, 13 de outubro de 2022.
ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
13/10/2022 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:59
Declarada incompetência
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30/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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13/09/2022 22:01
Juntada de contestação
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05/09/2022 08:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/09/2022 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2022 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 15:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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03/09/2022 12:05
Conciliação infrutífera
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24/08/2022 15:15
Juntada de protocolo
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12/08/2022 13:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022 23:59.
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29/07/2022 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
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28/07/2022 10:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2022 23:59.
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14/06/2022 11:19
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 16:03
Juntada de petição
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03/06/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 15:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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24/05/2022 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2022 19:19
Conclusos para decisão
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09/05/2022 19:19
Distribuído por sorteio
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09/05/2022 19:19
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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