TJMA - 0004325-60.2003.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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01/09/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS C DRUMONT em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 08:36
Declarada decadência ou prescrição
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10/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 14:22
Juntada de termo
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08/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS C DRUMONT em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS C DRUMONT em 27/10/2022 23:59.
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10/11/2022 14:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:54
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0004325-60.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): FRANCISCO DAS C DRUMONT ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
MARCIA CRISTINA FERREIRA MENDES Tecnico Judiciario -
18/10/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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10/07/2022 02:48
Juntada de volume
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28/04/2022 08:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2003
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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