TJMA - 0801542-95.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:16
Determinado o arquivamento
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19/04/2023 17:16
Determinado o Arquivamento
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28/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:06
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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07/03/2023 20:50
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 20:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 08:04
Decorrido prazo de MAURO ALVES MACHADO JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:04
Decorrido prazo de MAURO ALVES MACHADO JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 20:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 11:58
Juntada de petição
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02/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801542-95.2022.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: MAURO ALVES MACHADO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR - AL18020B RÉU: IMPETRADO: PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: ADOLFO TESTI NETO - MA6075-AV Sentença: Ementa: Mandado de Segurança.
Pedido de Desistência após oferecimento da Contestação.
Devidamente intimado o réu não opôs ao pedido. § 4° do art. 485 do Código de Processo Civil.
Extinção sem julgamento do mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança ajuizada por Mauro Alves Machado Júnior contra ato supostamente praticado pela Pró-Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão com a pretensão de ser determinada sua permaneça no processo de revalidação de diploma.
A impetrante veio aos autos informar que não têm mais interesse na causa, requerendo a desistência da Ação (ID nº 61013475). É o relatório.
Analisados, decido.
O pedido de desistência é direito do autor e considerando que não houve oposição, defiro o pedido.
Face ao exposto, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a Impetrante ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade ante os benefícios da justiça gratuita que ora defiro, por não vislumbrar nos autos nada que afaste a alegação de hipossuficiência e por não ter o Impetrado impugnado o pedido, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, e deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios por ser incabível na espécie (Súmulas nº 512/STF e nº 105/STJ).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, 10 de outubro de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública. -
31/10/2022 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 16:13
Extinto o processo por desistência
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10/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
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21/09/2022 09:43
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/08/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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25/03/2022 23:47
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 10:23
Decorrido prazo de MAURO ALVES MACHADO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 16:41
Juntada de petição
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18/02/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 19:42
Juntada de diligência
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15/02/2022 15:17
Juntada de petição
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10/02/2022 19:00
Juntada de petição
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01/02/2022 09:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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21/01/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 21:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2022 17:31
Conclusos para decisão
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14/01/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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