TJMA - 0856923-88.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 01:25 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 13:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/09/2025 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2025 01:15 Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 01:17 Decorrido prazo de RUBEM LEONARDO VIANA MORAES em 01/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 21:56 Juntada de diligência 
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                                            21/08/2025 21:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 21:56 Juntada de diligência 
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                                            13/08/2025 11:45 Juntada de diligência 
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                                            13/08/2025 11:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2025 11:45 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 10:31 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 10:31 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 19:17 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            31/10/2024 08:22 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 09:31 Juntada de petição 
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                                            08/10/2024 04:53 Publicado Intimação em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 04:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 15:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 18:52 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            20/08/2024 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 07:41 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 08:55 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 08:55 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 01:30 Publicado Intimação em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            05/07/2024 13:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2024 17:53 Outras Decisões 
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                                            19/03/2024 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2023 01:46 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 15:06 Juntada de petição 
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                                            27/10/2023 01:34 Publicado Intimação em 27/10/2023. 
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                                            27/10/2023 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856923-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: L S DE SOUSA, LUCAS SILVA DE SOUSA, RUBEM LEONARDO VIANA MORAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (ID's nº 103038987, 98925228 e 104701806), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
 
 KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Matrícula 102970
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                                            25/10/2023 12:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2023 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 00:50 Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 18:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2023 18:05 Juntada de diligência 
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                                            17/10/2023 01:43 Decorrido prazo de L S DE SOUSA em 16/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 20:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2023 20:42 Juntada de diligência 
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                                            03/10/2023 18:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2023 18:58 Juntada de diligência 
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                                            28/07/2023 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2023 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2023 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2023 16:32 Juntada de Mandado 
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                                            25/07/2023 18:57 Juntada de Mandado 
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                                            25/07/2023 18:49 Juntada de Mandado 
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                                            22/07/2023 00:02 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 20/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 15:24 Juntada de petição 
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                                            07/07/2023 05:40 Publicado Intimação em 06/07/2023. 
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                                            07/07/2023 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            04/07/2023 15:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2023 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 02:53 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 15:02 Juntada de petição 
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                                            25/04/2023 03:00 Publicado Intimação em 25/04/2023. 
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                                            25/04/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023 
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                                            24/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856923-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: L S DE SOUSA, LUCAS SILVA DE SOUSA, RUBEM LEONARDO VIANA MORAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 85067721), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Sexta-feira, 21 de Abril de 2023.
 
 ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403
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                                            22/04/2023 07:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/04/2023 23:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 01:35 Decorrido prazo de RUBEM LEONARDO VIANA MORAES em 01/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 01:19 Decorrido prazo de LUCAS SILVA DE SOUSA em 01/03/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 12:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2023 12:12 Juntada de diligência 
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                                            06/02/2023 12:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2023 12:08 Juntada de diligência 
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                                            02/02/2023 04:56 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            02/02/2023 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023 
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                                            19/01/2023 01:37 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/11/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 01:37 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 10/11/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 01:37 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/11/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 01:37 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 10/11/2022 23:59. 
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                                            16/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856923-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: L S DE SOUSA, LUCAS SILVA DE SOUSA, RUBEM LEONARDO VIANA MORAES DESPACHO CITEM-SE os executados para pagarem a importância exequenda no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
 
 Não efetuado o pagamento, poderá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
 
 Consigne-se ainda que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá os executados oferecerem embargos, independentemente de garantia do Juízo, conforme preceitua o Art. 915, do CPC.
 
 Fixo de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo, e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o Art. 827, Caput, e § 1º.
 
 Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
 
 Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
 
 Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
 
 Este despacho serve como mandado.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 16 de dezembro de 2022.
 
 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
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                                            13/01/2023 12:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/01/2023 12:25 Juntada de diligência 
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                                            13/01/2023 10:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2023 10:59 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2023 10:59 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2023 10:59 Expedição de Mandado. 
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                                            17/12/2022 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2022 00:19 Publicado Intimação em 18/10/2022. 
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                                            29/10/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
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                                            19/10/2022 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2022 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 15:48 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            17/10/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856923-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: L S DE SOUSA, LUCAS SILVA DE SOUSA, RUBEM LEONARDO VIANA MORAES DESPACHO Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 321.850,15 (trezentos e vinte e um mil e oitocentos e cinquenta reais e quinze centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
 
 Nesse sentido, nos termos dos arts. 290, 320, 321, caput, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, no sentido de recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente, indeferimento da inicial.
 
 Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
 
 Este despacho servirá como mandado judicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 7 de outubro de 2022.
 
 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
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                                            16/10/2022 22:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/10/2022 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2022 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2022 08:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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