TJMA - 0857210-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 03:24
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:24
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 08/12/2022 23:59.
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26/12/2022 18:58
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857210-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA Advogado do Autor: RENATO RIBEIRO RIOS - OAB/MA12215-A REQUERENTES: KELSON CARLOS CARNEIRO, KATIA CILENE ANDRADE CARNEIRO, KERSIA CARLA CARNEIRO, KELLY CRISTINE ANDRADE CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO ID 81459228 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte interessada JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA para ciência da expedição da CARTA DE ADJUDICAÇÃO de ID 81357183, ficando facultado o comparecimento à SEJUD CÍVEL para recebimento do documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo este prazo, com ou sem manifestação, os autos serão arquivados.
São Luís, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022.
ARICENILDES CARVALHO CUNHA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 115105 -
29/11/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857210-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA Advogado do Autor: RENATO RIBEIRO RIOS - OAB/MA12215-A REQUERENTE: KELSON CARLOS CARNEIRO, KATIA CILENE ANDRADE CARNEIRO, KERSIA CARLA CARNEIRO, KELLY CRISTINE ANDRADE CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO ID 81304527 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer na SEJUD Cível para assinatura do Auto de Adjudicação expedido no ID 81275090 (art.877, § 1º, CPC).
São Luís, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
ARICENILDES CARVALHO CUNHA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 115105 -
25/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 10:46
Juntada de petição
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23/11/2022 10:08
Processo Desarquivado
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21/11/2022 20:47
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 20:44
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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21/11/2022 10:52
Juntada de petição
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21/11/2022 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
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24/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:35
Juntada de embargos de declaração
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17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857210-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO RIOS - MA12215-A REQUERENTE: KELSON CARLOS CARNEIRO, KATIA CILENE ANDRADE CARNEIRO, KERSIA CARLA CARNEIRO, KELLY CRISTINE ANDRADE CARNEIRO SENTENÇA Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374), proposta por JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA e outros (4), devidamente qualificados.
Compulsando minuciosamente os autos, verifico que as partes noticiaram em petição única a formalização de acordo extrajudicial, nos termos estabelecidos pelo documento de ID 77119128, devidamente assinado e instruído com a documentação inerente à homologação judicial da transação em destaque.
Desta feita, tenho que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Por oportuno, considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022.
Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/10/2022 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 12:13
Homologada a Transação
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05/10/2022 08:21
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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