TJMA - 0832201-87.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2023 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2023 17:49 Transitado em Julgado em 27/01/2023 
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                                            30/01/2023 12:18 Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 27/01/2023 23:59. 
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                                            28/12/2022 02:31 Publicado Intimação em 02/12/2022. 
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                                            28/12/2022 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
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                                            30/11/2022 13:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2022 22:47 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            18/11/2022 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2022 18:27 Publicado Intimação em 01/11/2022. 
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                                            16/11/2022 18:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022 
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                                            31/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0832201-87.2022.8.10.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JOSELINA CORDEIRO REIS RIBEIRO e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e, ainda, o Provimento n° 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, em seu artigo 1º, inciso XL, em cumprimento à decisão/despacho (ID 68949635), intime-se a parte requerente para para que junte aos autos laudo médico atualizado do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, para reavaliação da necessidade da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 São Luís/MA, 29 de outubro de 2022.
 
 JODNA SORAYNE SILVA PEREIRA Auxiliar Judiciária Mat. 109843
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                                            29/10/2022 12:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/10/2022 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2022 14:26 Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 27/10/2022 23:59. 
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                                            20/06/2022 19:01 Publicado Intimação em 14/06/2022. 
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                                            20/06/2022 19:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022 
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                                            10/06/2022 12:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2022 08:13 Outras Decisões 
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                                            09/06/2022 18:51 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2022 18:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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