TJMA - 0802226-54.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 10:22
Juntada de termo
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27/05/2021 10:35
Juntada de petição
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27/05/2021 01:31
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 25/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 18:27
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 15:25
Juntada de
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04/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802226-54.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063 EXECUTADO: JANAINA DOS SANTOS PREGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Expeça-se certidão da dívida exequenda, a fim de permitir o seu protesto ou inserção em cadastros de devedores, conforme requerimento formulado pelo exequente, o qual deverá ser intimado para receber o referido documento, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, arquivem-se. São Luís, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 3 de maio de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/05/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
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12/03/2021 17:57
Juntada de termo
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05/03/2021 12:05
Juntada de petição
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05/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802226-54.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063 EXECUTADO: JANAINA DOS SANTOS PREGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Frustradas as tentativas de penhora e não indicando a exequente bens específicos, DECLARO EXTINTA a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º. Cancele-se o bloqueio havido através do Renajud. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 1 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/03/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802226-54.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063 EXECUTADO: JANAINA DOS SANTOS PREGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Frustradas as tentativas de penhora e não indicando a exequente bens específicos, DECLARO EXTINTA a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º. Cancele-se o bloqueio havido através do Renajud. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 1 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
01/03/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 22:00
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/02/2021 23:41
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 23:41
Juntada de termo
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06/02/2021 12:45
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:44
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 25/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 13:47
Conclusos para despacho
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26/10/2020 13:47
Juntada de termo
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15/10/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 17:33
Juntada de diligência
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17/07/2020 09:48
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 18:19
Juntada de Carta ou Mandado
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05/06/2020 23:51
Juntada de Certidão
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11/02/2020 09:14
Juntada de termo
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10/02/2020 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/02/2020 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 14:56
Juntada de diligência
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18/12/2019 10:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 12:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/02/2020 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2019 12:27
Juntada de Certidão
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17/12/2019 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2019 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2020 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2019 17:47
Juntada de Certidão
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29/11/2019 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2019 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2019 09:12
Juntada de diligência
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25/10/2019 08:38
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 12:31
Juntada de Mandado
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15/10/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 18:19
Conclusos para despacho
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02/10/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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