TJMA - 0841675-53.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 15:54
Juntada de petição
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02/09/2021 20:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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22/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841675-53.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: MARIA DE JESUS DUAILIBE MARTINS DECISÃO: Vistos etc.
O condomínio exequente esclareceu que o acordo celebrado com MARINALVA ROCHA GONÇALVES, que não é executada.
Segundo o credor, a transatora é a possuidora direta do imóvel cujas contribuições condominiais inadimplidas formam o objeto da demanda.
Ainda que a executada não tenha intervido na transação, é certo que a ela aproveita para extinção da dívida (art. 844, § 3º, do Código Civil).
Todavia, não a prejudica, caso não seja extinta.
O exequente demonstrou a relação jurídica da transatora com a obrigação exequenda, de natureza propter reim.
Nesse sentido, SUSPENDO a execução pelo prazo convencionado pelo condomínio para o cumprimento da transação (art. 922 do CPC).
Findo o prazo ou não havendo o cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte.
Intime-se.
São Luís, 15 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2021 01:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
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14/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:28
Juntada de petição
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12/04/2021 05:41
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841675-53.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: MARIA DE JESUS DUAILIBE MARTINS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O exequente requereu a suspensão da execução em razão de acordo celebrado com a devedora.
Todavia, a transatora qualificada no instrumento não é parte no processo, de maneira a não haver correlação com o requerimento de suspensão.
INTIME-SE o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer ou substituir o instrumento, caso se observe que se trata de acordo estranho ao processo.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/04/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 15:52
Conclusos para despacho
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01/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:16
Juntada de petição
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04/03/2021 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2021 14:02
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:27
Juntada de petição
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02/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841675-53.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: MARIA DE JESUS DUAILIBE MARTINS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
26/02/2021 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 20:50
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 20:49
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:54
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DUAILIBE MARTINS em 22/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
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15/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841675-53.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA 21545 EXECUTADO: MARIA DE JESUS DUAILIBE MARTINS DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE a executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância exequenda, a teor das disposições do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
Consigne-se na ordem, ainda, que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá a executada oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).
Fixo, de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cientificando a executada que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fone (098) 2106-9688.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
São Luís, 07 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/01/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 10:02
Conclusos para despacho
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18/12/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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