TJMA - 0802063-02.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:18
Decorrido prazo de .COM EVENTOS E FORMATURAS - EIRELI em 27/02/2023 23:59.
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24/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/03/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 12:38
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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09/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:57
Juntada de petição
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10/02/2023 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802063-02.2022.8.10.0046 AUTOR: .COM EVENTOS E FORMATURAS - EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAMILA DA SILVA BONFIM - GO63254, JASMYNE LINHARES YASSIN - GO50831 REU: ALAN BRUNO SANTOS DA SILVA, JESSICA MENDES DE AQUINO INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor da autora.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 7 de fevereiro de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titula do 1° Juizado Especial Cível. -
07/02/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/11/2022 19:38
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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19/11/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802063-02.2022.8.10.0046 AUTOR: .COM EVENTOS E FORMATURAS - EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAMILA DA SILVA BONFIM - GO63254, JASMYNE LINHARES YASSIN - GO50831 REU: ALAN BRUNO SANTOS DA SILVA, JESSICA MENDES DE AQUINO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 02/02/2023 08:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 02/02/2023 08:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 3 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
03/11/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/11/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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