TJMA - 0860580-38.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:56
Juntada de contrarrazões
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06/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:48
Juntada de petição
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30/10/2024 08:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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30/10/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:10
Juntada de petição
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23/09/2024 12:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
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23/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:20
Juntada de petição
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29/07/2024 22:19
Juntada de petição
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26/07/2024 11:07
Juntada de petição
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15/07/2024 22:18
Juntada de petição
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08/07/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:04
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
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01/07/2024 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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18/12/2023 23:19
Juntada de réplica à contestação
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24/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860580-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A REU: PALOMA NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) REU: VANAILDE BARBOSA DE SOUSA - MA26380 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
22/11/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:37
Juntada de contestação
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24/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 20:13
Juntada de diligência
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23/10/2023 02:44
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 16:18
Juntada de Mandado
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06/10/2023 02:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 23:30
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:17
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 15:06
Juntada de petição
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860580-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A REU: PALOMA NASCIMENTO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RIO BRANCO 13 B VILA LUIZAO SAO LUIS/MA – CEP 6506-8615..
São Luís, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
03/10/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:47
Juntada de petição
-
23/09/2023 01:23
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860580-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A REU: PALOMA NASCIMENTO SILVA DESPACHO Considerando que a carta de citação da ré foi recebida por terceiro, tenho que a citação não foi efetivamente realizada.
Destarte, determino a intimação do autor, por seu advogado, para manifestar-se acerca do documento de ID 84635635, indicando novo endereço para realização da citação, ou requerer as diligências que entender pertinente.
Cumpra-se.
Este despacho servirá como mandado.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/09/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 23:48
Decorrido prazo de PALOMA NASCIMENTO SILVA em 23/02/2023 23:59.
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12/04/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860580-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 REU: PALOMA NASCIMENTO SILVA DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas devidamente pagas, colacionadas em documentos de IDs 80682441 e 80682443.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022) -
28/11/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:23
Juntada de petição
-
15/11/2022 16:57
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860580-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 REU: PALOMA NASCIMENTO SILVA DESPACHO: Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 9.174,07 (nove mil cento e setenta e quatro reais e sete centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
Nesse sentido, nos termos dos arts. 290, 320, 321, caput, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, no sentido de recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente, indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
27/10/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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