TJMA - 0802452-72.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:30
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/08/2023 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 11:02
Juntada de petição
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14/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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09/07/2023 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:40
Juntada de petição
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23/04/2023 18:49
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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19/04/2023 07:14
Decorrido prazo de RODRIGO RHANS ALVES MONTEIRO em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802452-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Tarifas] AUTOR/DEMANDANTE: RODRIGO RHANS ALVES MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REU/DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Anto o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para determinar ao banco requerido que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação pessoal desta sentença, proceda ao cancelamento da cobrança realizada em conta corrente do autor, referente ao serviço denominado “TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS”, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada desconto realizado, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537).
Além disso, condeno o banco réu à restituição dos valores indevidamente descontados da conta do requerente, equivalente à quantia de R$ 803,23 (oitocentos e três reais e vinte e três centavos), acrescida de juros de 1% ao mês, a partir desta data, e correção monetária pelo INPC, contada da data do início dos descontos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com juros de 1% ao mês desde a data do início dos descontos e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.
Concedo em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de fevereiro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/02/2023 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:18
Decorrido prazo de RODRIGO RHANS ALVES MONTEIRO em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 03:18
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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09/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:46
Julgado procedente o pedido
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04/12/2022 20:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 20:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/12/2022 14:10
Juntada de petição
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30/11/2022 15:27
Juntada de petição
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25/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802452-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Tarifas] AUTOR/DEMANDANTE: RODRIGO RHANS ALVES MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 RÉU/DEMANDADO: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 01/12/2022 17:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 24 de novembro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/11/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:03
Audiência Una redesignada para 01/12/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/11/2022 11:21
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 06:06
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802452-72.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: RODRIGO RHANS ALVES MONTEIRO DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 1 de novembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
01/11/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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