TJMA - 0803802-46.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 05:59
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803802-46.2022.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: ANTONIO FERREIRA GOMES Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : REU: BANCO PAN S/A Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 18 de abril de 2023 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
18/04/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 07:53
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:26
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:26
Juntada de despacho
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05/12/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/12/2022 11:05
Juntada de termo de juntada
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30/11/2022 14:25
Juntada de contrarrazões
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21/11/2022 10:19
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803802-46.2022.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: ANTONIO FERREIRA GOMES Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte apelada, Drº ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte recorrente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze)dias, acerca da apelação.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), 4 de novembro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
04/11/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
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04/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:23
Juntada de apelação
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27/10/2022 13:04
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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26/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 19:14
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 17:43
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2022 17:34
Juntada de contestação
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13/09/2022 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 18:45
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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