TJMA - 0801418-80.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:16
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:11
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:11
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:04
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 01:04
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:54
Juntada de petição
-
02/10/2024 08:41
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 06:56
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:52
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:28
Juntada de petição
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27/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2024 19:15
Juntada de Ofício
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16/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 05:43
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 05:42
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 13:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
15/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:44
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 28/02/2023 23:59.
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12/03/2023 14:15
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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06/03/2023 15:44
Juntada de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801418-80.2021.8.10.0120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIO PEREIRA SA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - MA8693-A, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: para apresentação de resposta à impugnação, no prazo legal, nos autos acima em epígrafe.
São Bento (MA), Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) -
01/02/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:48
Juntada de petição
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23/01/2023 15:40
Juntada de petição
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17/01/2023 01:21
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:20
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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14/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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08/11/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 14:29
Juntada de diligência
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801418-80.2021.8.10.0120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: JOSE MARIO PEREIRA SA Requerido: EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do Executado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 15.607-A-MA), advogado(a) da(o) Executada acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença ID (77629656) proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe.
DESPACHO Assiste razão à executada.
De fato, em se tratando de empresa pública que presta serviço pública, deve ser aplicado o rito de execução contra a fazenda pública, nos termos da jurisprudência do STF.
Portanto, defiro o pedido e determino o desbloqueio dos valores via sistema SISBAJUD.
Desta feita, com vistas a regularizar o feito e adequar o procedimento, determino nos termos do art. 535 do CPC, a intimação da requerida, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se desde logo o exequente para apresentação de resposta à impugnação.
Caso superados os prazos sem manifestação, expeça-se RPV, obedecidas as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/10/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:29
Juntada de petição
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18/06/2022 18:49
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2022 19:53
Juntada de protocolo
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08/06/2022 19:21
Juntada de protocolo
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01/06/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:03
Juntada de diligência
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01/06/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:01
Juntada de diligência
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20/05/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:28
Juntada de petição
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14/05/2022 20:46
Desentranhado o documento
-
14/05/2022 20:46
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:36
Juntada de petição
-
02/03/2022 10:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 17:02
Juntada de diligência
-
13/01/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:35
Juntada de petição
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06/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
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06/07/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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