TJMA - 0801304-76.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 11:54
Juntada de termo
-
18/07/2023 09:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:21
Juntada de petição
-
09/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA GARDEN em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA GARDEN em 25/11/2022 23:59.
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08/12/2022 04:10
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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20/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 11:53
Juntada de termo
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16/11/2022 11:24
Juntada de petição
-
16/11/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA BARROS DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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20/05/2022 11:03
Juntada de protocolo
-
20/05/2022 10:59
Juntada de petição
-
20/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:50
Juntada de termo
-
19/05/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 12:17
Juntada de diligência
-
22/04/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:47
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:55
Juntada de termo
-
14/12/2021 11:23
Juntada de petição
-
03/12/2021 05:57
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 22:34
Conclusos para despacho
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01/05/2021 22:34
Juntada de termo
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08/04/2021 15:16
Juntada de petição
-
20/03/2021 03:34
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA BARROS DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA GARDEN em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801304-76.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA GARDEN Advogado: SERGIO VERAS MEIRELES OAB: MA8187; Advogado: RAIMUNDO NONATO MEIRELES OAB: MA7400 DEMANDADO: SOCORRO DE MARIA BARROS DA SILVA Advogado: RODRIGO MENDONCA SANTIAGO OAB: MA7073 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de taxas condominiais e seus encargos regulares, a importância de R$ 92.141,47 (noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), a que deverão acrescer-se correção monetária (INPC), a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Fixo, para pagamento, o prazo de 15 (qinze) dias, contados do trânsito em julgado, pena de multa de 10% sobre o valor da condenação – Lei nº 9.099/95, 52, III c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários por incidir exceção legal – Lei nº 9.099/95, 54/55. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC." São Luís, 1 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/03/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801304-76.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA GARDEN Advogado: SERGIO VERAS MEIRELES OAB: MA8187; Advogado: RAIMUNDO NONATO MEIRELES OAB: MA7400 DEMANDADO: SOCORRO DE MARIA BARROS DA SILVA Advogado: RODRIGO MENDONCA SANTIAGO OAB: MA7073 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de taxas condominiais e seus encargos regulares, a importância de R$ 92.141,47 (noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), a que deverão acrescer-se correção monetária (INPC), a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Fixo, para pagamento, o prazo de 15 (qinze) dias, contados do trânsito em julgado, pena de multa de 10% sobre o valor da condenação – Lei nº 9.099/95, 52, III c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários por incidir exceção legal – Lei nº 9.099/95, 54/55. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC." São Luís, 1 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/02/2021 11:48
Julgado procedente o pedido
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27/01/2021 12:00
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/01/2021 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/01/2021 10:16
Juntada de petição
-
11/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2021 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 10:53
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/12/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
07/12/2020 10:31
Juntada de petição
-
03/12/2020 21:04
Juntada de petição
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22/09/2020 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:42
Juntada de diligência
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21/09/2020 01:12
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 23:31
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 22:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2020 22:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/12/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2020 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA GARDEN em 24/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 10:57
Juntada de petição
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12/08/2020 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 18:22
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2020 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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