TJMA - 0852041-83.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:11
Juntada de termo de juntada
-
26/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:55
Juntada de petição
-
24/04/2025 15:25
Juntada de petição
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07/04/2025 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 19:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/03/2025 09:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/03/2025 18:35
Juntada de petição
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19/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/02/2025 23:59.
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02/12/2024 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 17:55
Juntada de Ofício
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27/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/09/2024 23:59.
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31/07/2024 09:16
Juntada de petição
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31/07/2024 06:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 09:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/06/2024 11:19
Juntada de petição
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15/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:36
Juntada de petição
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18/01/2023 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:50
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:53
Juntada de petição
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0852041-83.2022.8.10.0001 AUTOR: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís, data do sistema CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Resp. pela 5ª Vara da Fazenda Pública -
08/11/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 19:11
Conclusos para despacho
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12/09/2022 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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