TJMA - 0031679-55.2006.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 19:46
Determinado o arquivamento
-
15/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:30
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 10:30
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo de OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031679-55.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ENISE MARIA DOS REMEDIOS SILVEIRA MACIEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA - MA 5560, JULIANO CASSOLI MARANHO - MA 7387, OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO - MA 781 REPRESENTADO: CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA 7550-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio (ID nº 156299506), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
04/08/2025 11:19
Juntada de termo
-
11/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
23/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
19/03/2025 10:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:29
Juntada de termo
-
07/06/2024 19:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:26
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
15/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 07:59
Juntada de petição
-
22/03/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:47
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
16/02/2024 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 07:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 21:10
Juntada de petição
-
11/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:58
Decorrido prazo de OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031679-55.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ENISE MARIA DOS REMEDIOS SILVEIRA MACIEL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA - OAB/MA 5560, JULIANO CASSOLI MARANHO - OAB/MA 7387, OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO - OAB/MA 781 REPRESENTADO: CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - OAB/MA 7647-A, OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OAB/MA 7550-A DESPACHO Em face do longo período de paralisação dos autos e considerando o teor da certidão de ID 89592524, intime-se a parte Exequente, pessoalmente e por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito ou para que diligencie atos específicos indispensáveis ao regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Uma via do presente servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ Nº 1767/2023 -
28/04/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031679-55.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ENISE MARIA DOS REMEDIOS SILVEIRA MACIEL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA -OAB MA5560, JULIANO CASSOLI MARANHO - OABMA7387, OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO - OABMA781 REPRESENTADO: CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - OABMA7647-A, OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OABMA7550-A DESPACHO Intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/03/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 23:22
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031679-55.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENISE MARIA DOS REMEDIOS SILVEIRA MACIEL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA -oab MA5560, JULIANO CASSOLI MARANHO - oab MA7387, OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO - oab MA781 REPRESENTADO: CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - oab MA7647-A, OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR -oab MA7550-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do teor das alegações do réu em id 34440799.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
29/09/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 05:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:32
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:32
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031679-55.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ENISE MARIA DOS REMEDIOS SILVEIRA MACIEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA - OAB/MA 5560, JULIANO CASSOLI MARANHO - OAB/MA 7387, OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO - OAB/MA 781 REPRESENTADO: CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME Advogados do(a) REPRESENTADO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OAB/MA 7550, EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - OAB/MA 7647 DESPACHO Compulsando os autos, observo que o presente cumprimento de sentença é movido pelos advogados da parte Demandada, quais sejam OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL MARTINS FERREIRA e JULIANO CASSOLI MARANHO, em desfavor da ora Executada CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME.
Por essa razão, determino que a Secretaria Judicial faça a inversão dos polos - ativo e passivo - da presente ação para constar como parte Exequente ENISE MARIA DOS REMEDIOS SILVEIRA MACIEL, e como Executada a CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME.
Em seguida, considerando a manifestação de ID n. 34440801, intime-se a parte Executada CASA DOS RELOJOEIROS LTDA - ME para, em 5 (cinco) dias, especificar quais documentos originais pretende manter pessoalmente a guarda, apontando as folhas onde os mesmos estão acostados nos autos processuais físicos, em atenção ao art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
Feito isso, intime-se a parte contrária para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de guarda de documentos originais, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/03/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:27
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 02:11
Decorrido prazo de ENISE MARIA DOS REMEDIOS SILVEIRA MACIEL em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:35
Juntada de petição
-
27/07/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:34
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2006
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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