TJMA - 0804819-44.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 12:56
Juntada de petição
-
20/10/2021 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:46
Juntada de Alvará
-
08/09/2021 18:24
Juntada de termo
-
02/09/2021 19:17
Juntada de petição
-
10/08/2021 19:35
Juntada de petição
-
09/08/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO em 19/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:38
Decorrido prazo de ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:27
Juntada de petição
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02/08/2021 17:43
Juntada de Ofício
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22/07/2021 13:41
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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20/07/2021 11:00
Juntada de termo
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16/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
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15/07/2021 18:54
Juntada de Alvará
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12/07/2021 12:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2021 03:59
Decorrido prazo de ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 12:43
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2021 12:42
Juntada de termo
-
22/06/2021 16:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 03:08
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 19:28
Outras Decisões
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31/05/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2021 22:17
Juntada de requisição de pequeno valor
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27/05/2021 18:02
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:21
Juntada de petição
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28/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804819-44.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA AFONSO DO NASCIMENTO, JO ALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO, MOACIR AFONSO DO NASCIMENTO, HELENA ROSA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALENCAR, OSMARINA FERREIRA DO NASCIMENTO, FAUSTO AFONSO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO - PI7962 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Trata-se de cumprimento de sentença com decisão id.:39243741 que determinou expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome do Espólio da autora Sra.
IRACEMA AFONSO DO NASCIMENTO e advogado constituído.
Memória de cálculos id.:39368286 com individualização do valor devido e atualização monetária.
Petição id.:42401013 requer expedição do RPV, dos valores devidos à advogada, independente da emissão de RPV dos valores devidos a parte.
Em que pese toda a argumentação da peça id.:4240101, verifica-se que o pleito formulado já foi deferido de forma pretérita na decisão id.: 39243741 que determinou expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome do Espólio da autora Sra.
IRACEMA AFONSO DO NASCIMENTO e advogado constituído.
Não ficou evidenciado nos autos se o requerido deixou bens a inventariar ou não.
Registre-se que o crédito desta execução é um bem a inventariar, circunstância que, necessariamente, remete à abertura de inventário, quer por via judicial, quer mediante escritura pública.
A necessidade decorre de imposição legal para aferição pelo juízo competente da habilitação de todos os herdeiros, verificação dos quinhões de cada herdeiro, (in) existência de dívidas, regularidade fiscal, pagamento de ITCD, e demais questões afetas exclusivamente ao inventário e que fogem ao escopo da presente execução.
Assim, determino que a decisão id.: 39243741 seja cumprida, expedindo Requisição de Pequeno Valor em nome do Espólio da autora e, de forma individual, em nome da advogada constituída, considerando memória de cálculos id.:39368286.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon, 14 de abril de 2021 (16:57:21) WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 26/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/04/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 10:31
Outras Decisões
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08/04/2021 11:52
Juntada de petição
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16/03/2021 12:12
Conclusos para decisão
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11/03/2021 16:37
Juntada de petição
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01/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804819-44.2019.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: IRACEMA AFONSO DO NASCIMENTO e outros (6) Advogado(s) do reclamante: ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO, OAB/PI 7962 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do certidão ID 41652672, arguindo o que entender de direito.
Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, aos 25 de fevereiro de 2021.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, Servidor(a) Judicial, digitei e assino eletronicamente.
SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
25/02/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 13:02
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
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17/12/2020 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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17/12/2020 12:06
Conta Atualizada
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16/12/2020 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2020 15:16
Homologado cálculo de contadoria
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22/10/2020 13:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
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20/10/2020 10:26
Juntada de petição
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25/08/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 14:31
Juntada de termo
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20/08/2020 10:54
Juntada de Ato ordinatório
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18/08/2020 14:01
Juntada de petição
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08/08/2020 01:10
Decorrido prazo de ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO em 07/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 12:27
Juntada de Ato ordinatório
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24/07/2020 09:58
Juntada de Petição
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02/06/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
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06/02/2020 01:44
Decorrido prazo de ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:00
Juntada de petição
-
12/12/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 07:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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