TJMA - 0012553-09.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:50
Juntada de contrarrazões
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10/03/2025 14:03
Juntada de petição
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17/02/2025 03:19
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
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27/07/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/07/2023 09:55
Conciliação infrutífera
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27/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:04
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:04
Juntada de petição
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25/07/2023 12:47
Recebidos os autos.
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25/07/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/07/2023 08:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 15:07
Juntada de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012553-09.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A EXECUTADO: BANCO PAN S/A, ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO - MA14049, FRANCISCO COELHO DE SOUSA - MA4600-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Em atendimento a Circular n.º NPMCSC-15.2023, do Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, remetam-se os autos ao CEJUSC CÍVEL para que seja designada a audiência de conciliação, em consonância ao que reza o artigo 139, V, do Código de Processo Cível, com as intimação devidas.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de julho de 2023 Dr.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível CERTIDÃO Informo que foi designada audiência de conciliação, que será realizada no dia 27/07/2023 09:30, na sala 6ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, presencialmente, no Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA, na sala de audiência do 1º Cejusc de São Luís, andar Térreo.
Considerando o Provimento 1/2023, excepcionalmente, mediante pedido da parte a audiência poderá ocorrer de forma virtual, devendo o pedido ser juntado aos autos e confirmado junto ao número Whatsapp do Cejusc.
As audiências telepresenciais poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Res CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”.
Sábado, 22 de Julho de 2023 MARIA EDUARDA ALMEIDA NEVES BECKMAN DA CRUZ 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 3194-5774 -
22/07/2023 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
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22/07/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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22/07/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 16:27
Recebidos os autos.
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21/07/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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25/04/2023 05:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2023 23:59.
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12/03/2023 22:55
Juntada de petição
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07/03/2023 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2023 09:02
Juntada de petição
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10/02/2023 17:35
Juntada de petição
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08/02/2023 10:42
Juntada de petição
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06/02/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012553-09.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA -oab MA9209-A EXECUTADO: BANCO PAN S/A, ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - oabCE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ -oab MA7966 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO -oab MA14049, FRANCISCO COELHO DE SOUSA - oabMA4600-A DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela Liminar promovida por José Maria Cordeiro em face de Alvorada Motocicleta Ltda., Banco Pan S/A e Banco B.
V.
Financeira, tendo sido julgado procedente o pedido, com trânsito em julgado da sentença.
Em (id 82763440), consta petição da parte autora requerendo o cumprimento de sentença, acompanhada de planilha de cálculos atualizada.
Considerando que a parte autora está amparada pela Assistência Judiciária Gratuita, defiro o pedido.
Intimem-se os executados Alvorada Motocicleta Ltda., Banco Pan S/A e Banco B.
V.
Financeira, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2.º, I, do CPC), em caso negativo, intime-se pessoalmente por AR, para efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 27.909,02 (Vinte e sete mil, novecentos e nove reais e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Caso não seja efetuado o pagamento da dívida, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a parte executada, da aplicação da multa, e os honorários do paragrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
O não pagamento na forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso deste, inicia-se o prazo para impugnação, de conformidade com o art. 525, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/01/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:35
Juntada de petição
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14/12/2022 09:31
Juntada de petição
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08/12/2022 10:58
Recebidos os autos
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08/12/2022 10:57
Juntada de despacho
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24/04/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/03/2022 11:50
Decorrido prazo de GERSON SILVA NASCIMENTO em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 16:06
Juntada de contrarrazões
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05/03/2022 16:06
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
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18/02/2022 18:43
Decorrido prazo de GERSON SILVA NASCIMENTO em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:43
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:42
Decorrido prazo de JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA em 26/01/2022 23:59.
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20/12/2021 10:18
Juntada de apelação
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01/12/2021 14:03
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 22:49
Juntada de Certidão
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24/11/2021 12:44
Julgado procedente o pedido
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16/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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17/12/2020 16:34
Juntada de petição
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09/12/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2020 11:08
Conclusos para despacho
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05/03/2020 18:03
Juntada de petição
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03/03/2020 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 02:12
Publicado Intimação em 19/02/2020.
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19/02/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2020 15:09
Juntada de Certidão
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17/02/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 15:02
Juntada de Certidão
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17/02/2020 14:27
Recebidos os autos
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17/02/2020 14:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2012
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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