TJMA - 0812012-98.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:14
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812012-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCIA HAIDEE MAGALHAES GUEDES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA - OAB/MA 9800-A EXECUTADO: ARMANDO PINTO CAMPELO Advogado do(a) EXECUTADO: ARMANDO PINTO CAMPELO - OAB/MA 4293-A DESPACHO Considerando a juntada de certidão de ID 153680999, determino ao desentranhamento do documento dos autos.
Após, certifique-se o retorno da resposta do Ofício de ID. 151404630.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/08/2025 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:00
Juntada de petição
-
07/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/06/2025 17:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 17:14
Juntada de petição
-
01/05/2025 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:29
Juntada de malote digital
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Juizo da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA/MA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís em 25/03/2025 23:59.
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12/02/2025 23:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/02/2025 23:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/02/2025 23:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/02/2025 23:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/02/2025 17:48
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Ofício
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05/02/2025 17:46
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 17:45
Juntada de Ofício
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17/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:35
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2024 02:22
Decorrido prazo de VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA/MA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:22
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:21
Decorrido prazo de Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:21
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUIS em 19/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/11/2024 01:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/11/2024 01:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/11/2024 01:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/11/2024 19:11
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 19:11
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 19:11
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 19:10
Juntada de Ofício
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16/10/2024 06:02
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:02
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:51
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:16
Juntada de petição
-
13/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
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29/02/2024 02:06
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 11:01
Juntada de petição
-
16/02/2024 10:22
Outras Decisões
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30/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:34
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:25
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:17
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:09
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:11
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812012-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCIA HAIDEE MAGALHAES GUEDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA - OAB/MA 9800-A EXECUTADO: ARMANDO PINTO CAMPELO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARMANDO PINTO CAMPELO - OAB/MA 4293-A D E S P A C H O Em atenção ao art. 9º do CPC, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a postulação e documentos vinculados ao Id. nº 92219473.
Após, retornem os autos conclusos para decisão Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
14/09/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 10:05
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 10:59
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812012-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCIA HAIDEE MAGALHAES GUEDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA - MA 9800-A ESPÓLIO DE: ARMANDO PINTO CAMPELO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALDENIZA COSTA DE JESUS - PR 89936-A D E S P A C H O Em atenção ao art. 9º do CPC, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a postulação e documentos vinculados ao Id. nº 92219473.
Após, retornem os autos conclusos para decisão Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
01/09/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:32
Juntada de petição
-
15/05/2023 11:29
Juntada de petição
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11/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 19:26
Conclusos para decisão
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19/01/2023 06:57
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:57
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA em 30/11/2022 23:59.
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06/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:33
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812012-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCIA HAIDEE MAGALHAES GUEDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA - OAB/MA 9800 ESPÓLIO DE: ARMANDO PINTO CAMPELO D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença em que foi apresentada Exceção de Pré-Executividade (ID 39042181) e julgada em decisão de ID 78428470.
A exequente, em expediente de ID 78452480, pugnou pelo chamamento do feito à ordem em razão de erro material na decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade e condenou ao pagamento de multa.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão à exequente, uma vez que a decisão foi equivocada em condenar a exequente ao pagamento de multa, quando deveria ter condenado o executado.
Assim, acolho o pedido feito em expediente de ID 78452480 e, por consequência, determino a modificação da decisão proferida em ID 78428470, que passa a ser lida com as seguintes alterações: “Forte nessas razões e por tudo mais o que se apura dos autos, hei por bem ACOLHER a presente exceção de pré-executividade para julgá-la, em seu mérito, IMPROCEDENTE de modo a dar seguimento a execução em epígrafe.
Pela litigância de má-fé, CONDENO o executado em multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa.” No mais a decisão deve ser mantida em todos os seus termos.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/11/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 13:55
Outras Decisões
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21/10/2022 09:21
Juntada de termo
-
19/10/2022 21:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:09
Juntada de petição
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16/10/2022 14:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/10/2022 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2022 10:12
Juntada de petição
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12/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 10:41
Juntada de petição
-
12/02/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:29
Juntada de petição
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10/10/2020 04:04
Decorrido prazo de 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:04
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:50
Decorrido prazo de 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:50
Decorrido prazo de 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:50
Decorrido prazo de 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:50
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:49
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:49
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 09/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 12:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/09/2020 12:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/09/2020 12:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/09/2020 12:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/09/2020 19:59
Juntada de Ofício
-
10/09/2020 19:59
Juntada de Ofício
-
10/09/2020 19:58
Juntada de Ofício
-
10/09/2020 19:58
Juntada de Ofício
-
25/03/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 04:21
Decorrido prazo de MARCIA HAIDEE MAGALHAES GUEDES em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:34
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SANTOS SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:10
Juntada de petição
-
27/02/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 15:11
Juntada de penhora não realizada
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28/01/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 10:06
Juntada de petição
-
13/11/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 00:26
Decorrido prazo de ARMANDO PINTO CAMPELO em 22/02/2018 23:59:59.
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28/01/2018 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2018 00:51
Decorrido prazo de MARCIA HAIDEE MAGALHAES GUEDES em 26/01/2018 23:59:59.
-
04/12/2017 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 08:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2016 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2016 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2016 11:20
Homologada a Transação
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25/08/2016 16:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2016 12:49
Juntada de termo
-
15/08/2016 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2016 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2016 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2016 16:28
Juntada de mandado
-
21/07/2016 00:05
Decorrido prazo de MARCIA HAIDEE MAGALHAES GUEDES em 20/07/2016 23:59:59.
-
20/06/2016 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/06/2016 10:11
Expedição de Mandado
-
08/06/2016 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2016 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 16:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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